TRF1 - 1003692-21.2025.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 22:36
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 22:36
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 05:16
Decorrido prazo de LOURISVALDO DOMINGUES DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:25
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
26/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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14/06/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA PROCESSO: 1003692-21.2025.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LOURISVALDO DOMINGUES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA DANTAS REBOUCAS SANTOS - BA54843 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Em petição de ID 2184095045 a parte autora pediu reconsideração da sentença que extinguiu o feito.
Sendo assim, indefiro o pedido de reconsideração da sentença de ID 2182632620, pelos próprios fundamentos ali expostos.
Destaco o somente após a prolação do decisum o demandante cumpriu parcialmente o quanto determinado no ID 2176220652 .
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Intime-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA, data no rodapé. -
29/05/2025 11:42
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 11:42
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 11:52
Conclusos para decisão
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10/05/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 16:32
Juntada de petição intercorrente
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22/04/2025 09:48
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2025 09:48
Juntada de Certidão
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22/04/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 09:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/04/2025 22:33
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 18:43
Decorrido prazo de LOURISVALDO DOMINGUES DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 11:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/03/2025 11:34
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 11:34
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 11:34
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 11:34
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 11:34
Juntada de dossiê - prevjud
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12/03/2025 16:59
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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11/03/2025 14:41
Juntada de Informação de Prevenção
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11/03/2025 11:03
Recebido pelo Distribuidor
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11/03/2025 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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