TRF1 - 1015440-84.2024.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA PROCESSO: 1015440-84.2024.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARINALVA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUARA DOS SANTOS OLIVEIRA - RJ233140 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS - CE40538 DECISÃO Não obstante o processo tenha sido concluso para julgamento, o feito ainda não está pronto para ser sentenciado, ante a contatação de equívoco por parte da autora em relação ao polo passivo.
Isso porque a ação foi ajuizada em face da AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL, porém os descontos foram efetivados pela CEBAP - CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFÍCIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, conforme comprovante de pagamento de id 2149662648.
Tal fato foi suscitado pela AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL na petição de id 2170592420, e reconhecido pela autora, que requereu a emenda à inicial para substituição do polo passivo (id 2178813919).
Desse modo, recebo a emenda à inicial para excluir a AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL do polo passivo, e incluir o CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFÍCIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CEBAP.
Cite-se o novo réu no endereço fornecido pela autora no id 2178813919.
Intimem-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 24 de maio de 2025. -
24/09/2024 17:54
Recebido pelo Distribuidor
-
24/09/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/09/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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