TRF1 - 1002807-32.2024.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 20:11
Juntada de manifestação
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03/07/2025 07:29
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 17:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/07/2025 17:11
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:53
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2025 13:28
Juntada de manifestação
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002807-32.2024.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANSELMO CALDAS PACHECO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAQUELI GASPERINI - RS109786, FELIPE BERGAMASCHI - RS68101, VANESSA URDANGARIN BERGAMASCHI - RS73040 e AUGUSTO KUMMER - RS109916 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cáceres, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:39
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 18:39
Expedição de Documento RPV.
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26/05/2025 17:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/05/2025 11:59
Juntada de manifestação
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02/05/2025 15:53
Juntada de manifestação
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25/04/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 16:51
Juntada de Certidão
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25/04/2025 16:51
Juntada de Certidão
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25/03/2025 16:43
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 15:50
Conclusos para decisão
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20/12/2024 06:49
Juntada de petição intercorrente
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18/12/2024 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 16:29
Juntada de cumprimento de sentença
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09/12/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 15:03
Juntada de Certidão
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09/12/2024 10:13
Juntada de manifestação
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03/12/2024 12:46
Juntada de petição intercorrente
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28/11/2024 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 13:09
Juntada de Certidão
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27/11/2024 20:40
Processo devolvido à Secretaria
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27/11/2024 20:40
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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31/10/2024 10:53
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 10:15
Juntada de contestação
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23/10/2024 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:27
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2024 15:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/09/2024 09:03
Conclusos para despacho
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18/09/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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18/09/2024 17:43
Juntada de Informação de Prevenção
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17/09/2024 18:50
Recebido pelo Distribuidor
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17/09/2024 18:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/09/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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