TRF1 - 1002662-37.2023.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:37
Decorrido prazo de ALINE BARBOSA DOS SANTOS em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:47
Publicado Intimação polo ativo em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:16
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/08/2025 13:16
Expedição de Documento RPV.
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15/06/2025 08:20
Decorrido prazo de ALINE BARBOSA DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:28
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002662-37.2023.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALINE BARBOSA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO CARDOSO DE ANDRADE - BA42819 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O INSS formulou proposta de acordo nos autos, tendo a parte autora manifestado sua anuência aos termos da avença.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, III-B do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios em razão do quanto livremente estabelecido pelas partes.
Considerando o imediato trânsito em julgado desta sentença, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95, fica a Secretaria dispensada da certificação por termo nos autos.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este juízo.
Após, adote a secretaria as providências iniciais para expedição da RPV, intimando-se as partes da formação da aludida Requisição de Pagamento.
Caso nada seja requerido, em cinco dias, expeça-se a RPV, ficando a parte autora, desde já, intimada do arquivamento dos autos e que somente precisará comunicar ao Juízo se não houver o efetivo pagamento, no prazo de 60 dias.
Migrada a RPV para TRF1, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ilhéus//BA, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª Vara, em auxílio -
26/05/2025 18:42
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 18:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 18:42
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 18:42
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 18:42
Homologada a Transação
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23/05/2025 19:04
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 09:17
Juntada de pedido de homologação de acordo
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31/10/2024 00:24
Juntada de dossiê - prevjud
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31/10/2024 00:24
Juntada de dossiê - prevjud
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31/10/2024 00:24
Juntada de dossiê - prevjud
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31/10/2024 00:24
Juntada de dossiê - prevjud
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06/07/2024 09:39
Juntada de contestação
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07/06/2024 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2023 15:27
Juntada de petição intercorrente
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25/11/2023 01:29
Decorrido prazo de ALINE BARBOSA DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
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03/10/2023 16:51
Processo devolvido à Secretaria
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03/10/2023 16:51
Juntada de Certidão
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03/10/2023 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 16:51
Concedida a gratuidade da justiça a ALINE BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *80.***.*64-44 (AUTOR)
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03/10/2023 13:53
Conclusos para despacho
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03/10/2023 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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03/10/2023 10:26
Juntada de Informação de Prevenção
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12/05/2023 09:24
Recebido pelo Distribuidor
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12/05/2023 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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