TRF1 - 1001744-96.2024.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:50
Juntada de outras peças
-
15/06/2025 08:34
Decorrido prazo de JOAQUIM OLIVEIRA MACHADO em 12/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:28
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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12/06/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001744-96.2024.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAQUIM OLIVEIRA MACHADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: SOANNE CRISTINO ALMEIDA DOS SANTOS - BA51123 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O INSS formulou proposta de acordo nos autos, tendo a parte autora manifestado sua anuência aos termos da avença.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, III-B do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios em razão do quanto livremente estabelecido pelas partes.
Considerando o imediato trânsito em julgado desta sentença, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95, fica a Secretaria dispensada da certificação por termo nos autos.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este juízo.
Após, adote a secretaria as providências iniciais para expedição da RPV, intimando-se as partes da formação da aludida Requisição de Pagamento.
Caso nada seja requerido, em cinco dias, expeça-se a RPV, ficando a parte autora, desde já, intimada do arquivamento dos autos e que somente precisará comunicar ao Juízo se não houver o efetivo pagamento, no prazo de 60 dias.
Migrada a RPV para TRF1, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª Vara, em auxílio -
26/05/2025 18:43
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 18:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 18:43
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 18:43
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 18:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 18:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 18:43
Concedida a gratuidade da justiça a JOAQUIM OLIVEIRA MACHADO - CPF: *77.***.*50-78 (AUTOR)
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26/05/2025 18:43
Homologada a Transação
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05/05/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 11:00
Juntada de pedido de homologação de acordo
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27/03/2025 16:17
Juntada de petição intercorrente
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05/03/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2025 16:46
Juntada de Certidão
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13/09/2024 09:59
Juntada de documentos diversos
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20/08/2024 12:16
Juntada de manifestação
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18/08/2024 16:57
Juntada de laudo de perícia médica
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31/07/2024 00:02
Decorrido prazo de JOAQUIM OLIVEIRA MACHADO em 30/07/2024 23:59.
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13/07/2024 10:17
Processo devolvido à Secretaria
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13/07/2024 10:17
Juntada de Certidão
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13/07/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2024 10:17
Concedida a gratuidade da justiça a JOAQUIM OLIVEIRA MACHADO - CPF: *77.***.*50-78 (AUTOR)
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13/07/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 10:19
Conclusos para despacho
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09/07/2024 17:35
Juntada de manifestação
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04/07/2024 06:35
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2024 06:35
Juntada de Certidão
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04/07/2024 06:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2024 06:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 11:55
Conclusos para despacho
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07/05/2024 00:58
Juntada de dossiê - prevjud
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07/05/2024 00:58
Juntada de dossiê - prevjud
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07/05/2024 00:58
Juntada de dossiê - prevjud
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07/05/2024 00:58
Juntada de dossiê - prevjud
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07/05/2024 00:58
Juntada de dossiê - prevjud
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06/05/2024 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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06/05/2024 09:59
Juntada de Informação de Prevenção
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11/04/2024 15:28
Recebido pelo Distribuidor
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11/04/2024 15:28
Juntada de Certidão
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11/04/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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