TRF1 - 1044884-32.2024.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 02:29
Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA LIMA em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:24
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1044884-32.2024.4.01.3900 ASSUNTO:[Aposentadoria Especial (Art. 57/8), Alteração do coeficiente de cálculo do benefício] AUTOR: DANIEL DA COSTA LIMA Advogado do(a) AUTOR: KEIMENSON BRITO NASCIMENTO - PA15782 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: C SENTENÇA 1 - RELATÓRIO Dispensado, conforme disposto no art. 38 da Lei 9099/95 aplicado ao Juizado Especial Federal nos termos do art. 1º da lei 10.259/01. 2 - FUNDAMENTAÇÃO Considera-se litispendência ou coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada (art. 337, §1º, do CPC).
O benefício do autor foi concedido judicialmente nos autos do processo n. 0000725-65.2017.4.01.3900.
Portanto, a pretensão de revisar o benefício seria revisar o que foi decidido naqueles autos.
Ademais, a alegação de omissão quanto a enquadramento de períodos que deixaram de ser analisados na ação judicial pretérita, deveria ter sido objeto de recurso próprio o que não foi interposto pela parte no momento oportuno, motivo pelo qual o decisum já está protegido pela coisa julgada: Art. 508.
Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido. 3 - DISPOSITIVO Diante do exposto, extingo o processo sem resolução de mérito por coisa julgada, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Honorários advocatícios e custas indevidos no primeiro grau de jurisdição deste Juizado (art. 55 da Lei 9099/95).
Defiro a gratuidade requerida.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se registre-se.
Intimem-se.
Belém(PA), (datado e assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA -
29/05/2025 11:45
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 11:45
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:45
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL DA COSTA LIMA - CPF: *98.***.*31-53 (AUTOR)
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29/05/2025 11:45
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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14/05/2025 20:58
Conclusos para decisão
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11/03/2025 13:30
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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18/02/2025 14:30
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2025 14:30
Juntada de Certidão
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18/02/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 14:30
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/02/2025 10:54
Conclusos para decisão
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07/02/2025 21:27
Juntada de emenda à inicial
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17/12/2024 22:11
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2024 22:11
Juntada de Certidão
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17/12/2024 22:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 20:33
Conclusos para despacho
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19/10/2024 05:36
Juntada de dossiê - prevjud
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19/10/2024 05:36
Juntada de dossiê - prevjud
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19/10/2024 05:36
Juntada de dossiê - prevjud
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19/10/2024 05:36
Juntada de dossiê - prevjud
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19/10/2024 05:36
Juntada de dossiê - prevjud
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17/10/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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17/10/2024 14:59
Juntada de Informação de Prevenção
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16/10/2024 20:23
Recebido pelo Distribuidor
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16/10/2024 20:23
Juntada de Certidão
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16/10/2024 20:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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