TRF1 - 1000107-67.2025.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:33
Juntada de ciência
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22/08/2025 11:34
Publicado Ato ordinatório em 22/08/2025.
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22/08/2025 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 15:55
Juntada de Certidão
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20/08/2025 15:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2025 15:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 15:27
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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20/08/2025 15:27
Juntada de Certidão
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04/08/2025 09:30
Juntada de Informações prestadas
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02/08/2025 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2025 23:59.
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22/07/2025 15:14
Juntada de outras peças
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18/07/2025 01:47
Publicado Intimação polo ativo em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:47
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/07/2025 13:47
Expedição de Documento RPV.
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16/07/2025 12:34
Juntada de Certidão de expedição de documento
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10/07/2025 02:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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01/07/2025 10:55
Juntada de outras peças
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01/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000107-67.2025.4.01.3304 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MIKELLY GUSMAO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAIANE ALENCAR SANTOS - BA54986 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MIKELLY GUSMAO DA SILVA JAIANE ALENCAR SANTOS - (OAB: BA54986) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FEIRA DE SANTANA, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA -
27/06/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:04
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 15:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2025 15:04
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 15:04
Homologada a Transação
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27/06/2025 09:37
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 10:51
Juntada de emenda à inicial
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15/06/2025 09:24
Publicado Ato ordinatório em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO: 1000107-67.2025.4.01.3304 AUTOR: MIKELLY GUSMAO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, em conformidade com a PORTARIA Nº 01/2014 desta 3ª Vara Federal, fica determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC pena de extinção do feito sem resolução do mérito, cópia(s) do(s) seguinte(s) documento(s): ( ) CPF (documento legível) ( ) RG (documento legível) ( ) Comprovante de residência atualizado. ( ) Certidão de óbito do instituidor do benefício. ( ) Certidão de nascimento do(s) menor(es). ( ) Apresentar extrato do CadÚnico, nos termos do art. 20, §12 da Lei 8742/1993. ( ) Comprovante de indeferimento do pleito pelo INSS. (X) Procuração em nome do subscritor da petição inicial (assinada). ( ) Procuração pública original ( ) autor não alfabetizado. ( ) Termo de renúncia ao excedente ao teto do JEF. ( ) Petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado, se houver, do processo prevento indicado no despacho retro. ( ) Informar a especialidade médica principal para realização da perícia, dentre aquelas disponíveis na Justiça Federal (CLÍNICA GERAL, CARDIOLOGIA, PEDIATRIA, NEUROLOGIA, OFTALMOLOGIA, ORTOPEDIA ou PSIQUIATRIA), considerando a enfermidade de maior relevância da parte autora, tendo em vista o disposto no art. 1º,§ 4º, da Lei nº 13.876/2019[1] Feira de Santana/BA, 28 de maio de 2025.
Servidor (assinado eletronicamente) Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. [1] O pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada. -
28/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 08:42
Juntada de pedido de homologação de acordo
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22/05/2025 15:50
Juntada de contestação
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27/03/2025 10:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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08/01/2025 17:32
Juntada de Informação de Prevenção
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06/01/2025 11:33
Recebido pelo Distribuidor
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06/01/2025 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/01/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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