TRF1 - 1019958-07.2025.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:56
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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17/07/2025 16:56
Juntada de Certidão
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01/07/2025 03:07
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 13:43
Juntada de manifestação
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24/06/2025 00:58
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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24/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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10/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:56
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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10/06/2025 15:56
Expedição de Documento RPV.
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07/06/2025 11:35
Juntada de petição intercorrente
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05/06/2025 17:15
Juntada de manifestação
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO: "B" PROCESSO : 1019958-07.2025.4.01.3300 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR :LAIANE DE JESUS ELIAS RÉU : Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS e outros SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Em petição incidental a parte ré ofertou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora conforme petição registrada nos autos.
Com base no art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei 10.259/2001, HOMOLOGO o acordo para que produza seus efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com amparo no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
A presente sentença não está sujeita a recurso, conforme art. 41, caput, da Lei 9.099/95.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença com trânsito em julgado nesta data.
Intime-se a Central de Análise de Benefício - Demandas Judiciais - CEAB-DJ, para implantar o benefício previdenciário, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, cumprida a obrigação de fazer, expeça-se RPV, dando-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Migrada a RPV e intimada a parte autora do depósito realizado, cumprida a obrigação de pagar e fazer, dê-se baixa e arquive-se.
Publique.
Intimem-se.
Sentença automaticamente registrada no e-CVD.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) Juiz(íza) Federal -
29/05/2025 11:46
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 11:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 11:46
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 11:46
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:46
Homologada a Transação
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25/05/2025 16:09
Juntada de Informações prestadas
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22/05/2025 18:32
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 22:40
Juntada de pedido de homologação de acordo
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05/05/2025 11:36
Juntada de contestação
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04/04/2025 10:33
Juntada de Certidão
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04/04/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 19:09
Juntada de dossiê - prevjud
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28/03/2025 19:09
Juntada de dossiê - prevjud
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28/03/2025 19:08
Juntada de dossiê - prevjud
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28/03/2025 19:08
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2025 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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27/03/2025 16:45
Juntada de Informação de Prevenção
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27/03/2025 16:35
Recebido pelo Distribuidor
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27/03/2025 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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