TRF1 - 1021900-96.2024.4.01.3304
1ª instância - 1ª Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 21:30
Juntada de petição intercorrente
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02/09/2025 18:29
Juntada de petição intercorrente
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25/08/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 12:06
Juntada de Certidão
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25/08/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 00:30
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/08/2025 23:59.
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06/08/2025 15:09
Juntada de petição intercorrente
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06/08/2025 00:19
Decorrido prazo de EVERALDO CARLOS DIAS em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:47
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/07/2025 13:47
Expedição de Documento RPV.
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21/07/2025 13:20
Juntada de Certidão de expedição de documento
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18/06/2025 22:48
Juntada de renúncia de mandato
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16/06/2025 12:10
Juntada de outras peças
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10/06/2025 16:24
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO: 1021900-96.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVERALDO CARLOS DIAS REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA A UNIÃO propôs acordo para deferimento do benefício objeto desta lide, com o que concordou a parte autora.
Ante o exposto, homologo a transação nos exatos termos propostos e extingo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b).
Sem custas nem honorários.
Fica certificado o trânsito em julgado desta sentença na data de sua assinatura.
Intime-se a UNIÃO para cumprimento do acordo e, em caso de proposta ilíquida, apresentação da planilha de cálculo, tudo no prazo de 30 dias, intimando-se, em seguida, a parte autora para falar no prazo de 10 dias.
Acertado o valor, expeça-se RPV e intimem-se as partes.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Feira de Santana, Bahia.
HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
26/05/2025 18:46
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 18:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 18:46
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 18:46
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 18:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 18:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 18:46
Homologada a Transação
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30/04/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 19:48
Juntada de outras peças
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24/03/2025 15:49
Juntada de contestação
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07/02/2025 06:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 06:03
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 08:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/10/2024 08:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/09/2024 00:42
Decorrido prazo de EVERALDO CARLOS DIAS em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 18:22
Juntada de outras peças
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08/08/2024 19:03
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2024 19:03
Juntada de Certidão
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08/08/2024 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2024 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2024 17:42
Conclusos para decisão
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08/08/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA
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08/08/2024 13:17
Juntada de Informação de Prevenção
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06/08/2024 23:48
Recebido pelo Distribuidor
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06/08/2024 23:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2024 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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