TRF1 - 1006682-76.2025.4.01.3600
1ª instância - 3ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 3ª Vara Federal Cível da SJMT PROCESSO N.: 1006682-76.2025.4.01.3600.
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A..
REU: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES.
DESPACHO 1.
A parte autora manifestou na inicial seu desinteresse na realização de audiência de conciliação.
Assim, nos termos da Resolução PRESI TRF da 1ª Região n. 11/2016 (artigo 2º, § 10), não havendo manifestação expressa de interesse na composição consensual, deixo de designar audiência de conciliação. 2.
Cite-se e intime-se a parte Ré para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
O prazo é contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública, nos termos dos artigos 180, 183 e 186 do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 3.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: 3.1.
Ocorrendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; 3.2.
Sendo contestada a ação e apresentadas preliminares, fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor na contestação, deverá se manifestar em réplica no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 350), devendo, na mesma oportunidade, especificar de forma justificada as provas que pretende produzir; 3.3.
Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 343, § 1º). 4.
Alegando o réu, em sua contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado – devendo indicar objetivamente o sujeito passivo da relação jurídica discutida – faculto ao autor, no prazo de sua impugnação, emendar a petição inicial para, caso queira, substituir o réu. 5.
Especificadas as provas pelo autor, ou transcorrido o seu prazo, intime-se a parte requerida para especificar provas, também no prazo de 05 (cinco) dias.
Cuiabá, [data da assinatura digital]. [assinado digitalmente] CESAR AUGUSTO BEARSI Juiz Federal da 3ª Vara/MT -
10/03/2025 17:07
Recebido pelo Distribuidor
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10/03/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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