TRF1 - 1000286-14.2025.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO PROCESSO: 1000286-14.2025.4.01.4302 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: V.
R.
C.
R.
RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO No mérito, o cerne da questão está em se comprovar a qualidade de segurado especial do de cujus (instituidor da pensão) junto à Previdência Social. É sobre tais temas que deverão incidir as provas.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir acerca do ponto controverso acima mencionado, esclarecendo sua finalidade probatória.
Havendo requerimento de prova testemunhal, a parte deverá necessariamente observar os arts. 450 e 455 do CPC, deverá esclarecer qual o conhecimento dos fatos detém cada uma das pessoas arroladas, e em que medida contribuirão para o deslinde da questão em debate, além da parte particular ficar encarregada da intimação da testemunha (art. 455, §1º do CPC).
Uma vez deferida a prova testemunhal arrolada pelo particular, a não efetivação de sua intimação será considerada como desistência, podendo o advogado se comprometer a levar a testemunha independentemente de intimação (art. 455, §2º).
O número total de testemunhas por fato não pode ser superior a 3 (três) e o total arrolado não pode ser superior a 10 (dez) testemunhas (art. 357, §6º do CPC).
Sendo requerida a juntada de documentos, a parte deverá fazê-la no prazo acima especificado.
Lembrando que o silêncio das partes importará no julgamento antecipado do mérito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. (assinado eletronicamente) FABRÍCIO RORIZ BRESSAN JUÍZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO -
28/01/2025 14:23
Recebido pelo Distribuidor
-
28/01/2025 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/01/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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