TRF1 - 1004637-45.2025.4.01.4200
1ª instância - 4ª Boa Vista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU 4ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA 1004637-45.2025.4.01.4200 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
F.
COMERCIO E SERVICOS LTDA, FRANCA E AVELINO LTDA REU: JARDSON RODRIGUES DA SILVA, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DECISÃO A petição inicial não trouxe informações mínimas a respeito de eventual apreensão criminal do veículo.
DETERMINO que a parte requerente, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, JUNTE 1) prova da apreensão do veículo em procedimento criminal, indicando o número correspondente, a fim de firmar a competência deste juízo criminal; Após, escoado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica.
VICTOR OLIVEIRA DE QUEIROZ Juiz Federal -
26/05/2025 16:17
Recebido pelo Distribuidor
-
26/05/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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