TRF1 - 1013354-60.2022.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
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Polo Ativo
Polo Passivo
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO Nº: 1013354-60.2022.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO LEITE DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLA FRANCIELEN DA COSTA MELO - RO7745, EVERTHON BARBOSA PADILHA DE MELO - RO3531, GIULIANO CAIO SANT ANA - RO4842, MATHEUS EVARISTO SANTANA - RO3230 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais formulado pelo patrono da parte exequente, antes mesmo da regular habilitação dos herdeiros do titular do crédito judicial.
No caso, destaco a natureza acessória (e não autônoma) dos honorários contratuais, sendo vedado o seu pagamento em requisição própria, como ocorre no caso dos honorários sucumbenciais.
Assim, considerando a natureza acessória e derivada da relação principal, a análise quanto a eventual destaque somente pode ocorrer após a regular habilitação dos herdeiros, que são os legítimos sucessores processuais do titular falecido.
Isto posto, indefiro o pedido do requerente.
Oportunizo novamente o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 313, I, §1º do CPC, para que seja promovida a habilitação dos possíveis herdeiros que porventura pleiteiem a substituição da parte originária ativa, regularizando a relação processual.
Eventual pedido de habilitação deverá vir instruído pelos seguintes documentos: a) certidão de óbito; b) certidão de casamento/nascimento dos herdeiros, documentos de identificação, comprovantes de endereço e procuração; c) documento do órgão do falecido certificando quem eram os herdeiros habilitados à pensão no momento do óbito; d) declaração de existência/inexistência de inventário; e) declaração de inexistência de outros herdeiros.
Havendo pedido de habilitação, dê-se vista à parte ré para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao pedido (art. 690, CPC).
Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Intime-se.
PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO -
27/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013354-60.2022.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIO LEITE DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATHEUS EVARISTO SANTANA - RO3230, CARLA FRANCIELEN DA COSTA MELO - RO7745, EVERTHON BARBOSA PADILHA DE MELO - RO3531 e GIULIANO CAIO SANT ANA - RO4842 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: ANTONIO LEITE DE SOUZA GIULIANO CAIO SANT ANA - (OAB: RO4842) EVERTHON BARBOSA PADILHA DE MELO - (OAB: RO3531) CARLA FRANCIELEN DA COSTA MELO - (OAB: RO7745) MATHEUS EVARISTO SANTANA - (OAB: RO3230) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO -
18/11/2022 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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17/11/2022 15:41
Juntada de Certidão
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16/11/2022 15:22
Juntada de Certidão
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22/10/2022 00:53
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE DE SOUZA em 21/10/2022 23:59.
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05/10/2022 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2022 10:13
Juntada de emenda à inicial
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26/09/2022 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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26/09/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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22/09/2022 17:53
Juntada de Informação de Prevenção
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22/09/2022 12:33
Recebido pelo Distribuidor
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22/09/2022 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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