TRF1 - 1074417-90.2024.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 20:33
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 20:33
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
17/07/2025 16:56
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
17/07/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 16:35
Juntada de inss - demanda concluída
-
08/07/2025 16:27
Juntada de Informações prestadas
-
02/07/2025 00:32
Decorrido prazo de DELMIRA DE OLIVEIRA BELEM SANTOS em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:24
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
-
26/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 18:25
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
-
24/06/2025 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
06/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:34
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
06/06/2025 14:34
Expedição de Documento RPV.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO: "B" PROCESSO : 1074417-90.2024.4.01.3300 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR :DELMIRA DE OLIVEIRA BELEM SANTOS RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Em petição incidental a parte ré ofertou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora conforme petição registrada nos autos.
Com base no art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei 10.259/2001, HOMOLOGO o acordo para que produza seus efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com amparo no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
A presente sentença não está sujeita a recurso, conforme art. 41, caput, da Lei 9.099/95.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença com trânsito em julgado nesta data.
Intime-se a Central de Análise de Benefício - Demandas Judiciais - CEAB-DJ, para implantar o benefício previdenciário, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, cumprida a obrigação de fazer, expeça-se RPV, dando-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Migrada a RPV e intimada a parte autora do depósito realizado, cumprida a obrigação de pagar e fazer, dê-se baixa e arquive-se.
Publique.
Intimem-se.
Sentença automaticamente registrada no e-CVD.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) Juiz(íza) Federal -
29/05/2025 11:47
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 11:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2025 11:47
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:47
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:47
Homologada a Transação
-
28/05/2025 08:36
Decorrido prazo de DELMIRA DE OLIVEIRA BELEM SANTOS em 27/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 18:36
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 15:50
Juntada de manifestação
-
16/05/2025 22:51
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 22:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2025 22:51
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 07:54
Juntada de contestação
-
13/05/2025 07:53
Juntada de contestação
-
15/03/2025 09:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/03/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 09:33
Juntada de manifestação
-
06/12/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 12:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/12/2024 12:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/12/2024 12:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/12/2024 12:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
02/12/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
02/12/2024 14:28
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/11/2024 10:04
Recebido pelo Distribuidor
-
30/11/2024 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/11/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002670-07.2024.4.01.3001
Lisamara Soares Pinheiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Carneiro Ribeiro Dene
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/05/2024 16:51
Processo nº 1033056-81.2024.4.01.3304
Edimar Pereira Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diogeano Marcelo de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/11/2024 17:19
Processo nº 1000481-89.2025.4.01.3302
Eduardo Alves de Souza Neto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nivaldo Nascimento Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/01/2025 21:35
Processo nº 1010178-53.2024.4.01.3308
Ronaldo Santos Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Neydianne Batista Goncalves Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/10/2024 17:27
Processo nº 1000210-20.2024.4.01.3301
Daniele Santos Archanjo
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Adriana Gomes do Nascimento Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/01/2024 16:41