TRF1 - 1001084-89.2025.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 10:38
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
16/06/2025 09:44
Juntada de manifestação
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13/06/2025 00:39
Publicado Sentença Tipo C em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO C PROCESSO: 1001084-89.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO BRASIL RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: WALKER FRANCA ALVES DE MESQUITA - PA33958 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/1995).
Decido.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício por incapacidade.
Entretanto, regularmente intimada, a parte requerente não compareceu à perícia médica designada para o dia 10/3/2025, tampouco veio a Juízo em data posterior para justificar sua ausência e postular redesignação do exame, deixando transcorrer prazo superior a 30 (trinta) dias, o que configura abandono da causa.
Ante o exposto: a) Extingo o processo sem resolução do mérito, a teor do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil; b) Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995); c) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos; d) Intime-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
21/05/2025 18:05
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 18:05
Juntada de Certidão
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21/05/2025 18:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 18:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 18:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/05/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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10/03/2025 13:58
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2025 19:11
Juntada de manifestação
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21/02/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 15:53
Recebidos os autos
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14/02/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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13/02/2025 09:50
Juntada de manifestação
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12/02/2025 10:59
Processo devolvido à Secretaria
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12/02/2025 10:59
Juntada de Certidão
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12/02/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 10:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2025 08:48
Conclusos para decisão
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29/01/2025 08:23
Juntada de dossiê - prevjud
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29/01/2025 08:23
Juntada de dossiê - prevjud
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29/01/2025 08:23
Juntada de dossiê - prevjud
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29/01/2025 08:23
Juntada de dossiê - prevjud
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29/01/2025 08:23
Juntada de dossiê - prevjud
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29/01/2025 08:23
Juntada de dossiê - prevjud
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28/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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28/01/2025 10:33
Juntada de Informação de Prevenção
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27/01/2025 16:46
Recebido pelo Distribuidor
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27/01/2025 16:46
Juntada de Certidão
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27/01/2025 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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