TRF1 - 1043721-17.2024.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:18
Juntada de Certidão
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16/07/2025 17:18
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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13/06/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 08:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 11:07
Juntada de manifestação
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1043721-17.2024.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RONALDO BARRAL MACIEL REPRESENTANTES POLO ATIVO: NELSON MOLINA PORTO JUNIOR - PA25975-B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Belém, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:35
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 15:35
Expedição de Documento RPV.
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09/05/2025 00:26
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:08
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 08/05/2025 23:59.
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07/03/2025 16:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2025 23:59.
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24/02/2025 11:24
Juntada de manifestação
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23/02/2025 01:19
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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12/02/2025 13:10
Processo devolvido à Secretaria
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12/02/2025 13:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/02/2025 13:10
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 13:10
Juntada de Certidão
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12/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 13:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2025 13:10
Concedida a gratuidade da justiça a RONALDO BARRAL MACIEL - CPF: *07.***.*49-18 (AUTOR)
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12/02/2025 13:10
Homologada a Transação
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31/01/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 09:42
Juntada de manifestação
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22/01/2025 13:32
Juntada de Certidão
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22/01/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:59
Juntada de contestação
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21/12/2024 01:37
Juntada de dossiê - prevjud
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21/12/2024 01:37
Juntada de dossiê - prevjud
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21/12/2024 01:37
Juntada de dossiê - prevjud
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21/12/2024 01:37
Juntada de dossiê - prevjud
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21/12/2024 01:37
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 00:05
Decorrido prazo de RONALDO BARRAL MACIEL em 03/12/2024 23:59.
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25/11/2024 21:26
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2024 21:26
Juntada de Certidão
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25/11/2024 21:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 21:26
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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25/11/2024 21:26
Concedida a gratuidade da justiça a RONALDO BARRAL MACIEL - CPF: *07.***.*49-18 (AUTOR)
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25/11/2024 21:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2024 10:10
Conclusos para despacho
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09/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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09/10/2024 12:06
Juntada de Informação de Prevenção
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09/10/2024 11:23
Recebido pelo Distribuidor
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09/10/2024 11:23
Juntada de Certidão
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09/10/2024 11:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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