TRF1 - 1006258-16.2024.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 11:25
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 04:27
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 04:26
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MORAES DE OLIVEIRA em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:39
Publicado Sentença Tipo C em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO C PROCESSO: 1006258-16.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MORAES DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: TAIS BENTES NACLY ABENASSIF - AP3574 REU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/1995).
Decido.
Trata-se de ação em que a parte autora pede o reconhecimento da nulidade de 5 contratos de seguro supostamente vendidos mediante prática abusiva de venda casada, bem como a condenação da CEF à indenizar-lhe os prejuízos de ordem material e moral.
Entretanto, regularmente intimada a fim de incluir no polo passivo desta ação as seguradoras responsáveis pelos seguros prestamistas impugnados e promover a citação (indicando dados de qualificação e endereço) da seguradora ainda não incluída, a parte requerente não cumpriu a determinação, atraindo para si a extinção do processo, sem resolução do mérito.
Ante o exposto: a) Extingo o processo, sem resolução do mérito, a teor do art. 485, IV, do Código de Processo Civil; b) Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995); c) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição; d) Intime-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
21/05/2025 18:05
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 18:05
Juntada de Certidão
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21/05/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 18:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 18:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 18:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 18:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/05/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 00:09
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MORAES DE OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
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21/02/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:17
Processo devolvido à Secretaria
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20/02/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MORAES DE OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
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23/08/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 21:10
Juntada de contestação
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16/07/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MORAES DE OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
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26/06/2024 22:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:33
Juntada de contestação
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25/06/2024 11:33
Juntada de manifestação
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05/06/2024 12:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 11:44
Juntada de emenda à inicial
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23/05/2024 02:05
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MORAES DE OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
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19/04/2024 13:26
Processo devolvido à Secretaria
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19/04/2024 13:26
Juntada de Certidão
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19/04/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 13:53
Conclusos para despacho
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17/04/2024 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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17/04/2024 08:34
Juntada de Informação de Prevenção
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05/04/2024 12:12
Recebido pelo Distribuidor
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05/04/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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