TRF1 - 1000620-05.2025.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO: 1000620-05.2025.4.01.3605 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: EDUARDO AFONSO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AYRTON GUILHERME PETRONILIO GOMES SILVA - MT19976/O POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por EDUARDO AFONSO DA SILVA em razão de ato supostamente ilegal perpetrado pelo Gerente-Executivo da Unidade do INSS de Barra do Garças.
Em síntese, no que importa relatar, assinala a parte impetrante que em 27/09/2024 realizou requerimento administrativo, que até o presente momento não foi analisado. É o breve relato.
Decido.
Reputo imprescindível a oitiva da parte contrária a fim de se averiguar a irregularidade ou não da conduta da impetrante.
Assim, indefiro a tutela requestada, circunstância que não impede, entretanto, seja ela reapreciada por ocasião da prolação de sentença.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Notifique-se a Autoridade impetrada para oferecimento facultativo das informações no prazo de 10 (dez) dias.
Expirado esse prazo, ouça-se o Ministério Público Federal.
Após, façam-me os autos conclusos para sentença.
Barra do Garças-MT, (na data especificada na assinatura). (Assinatura digital) DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Juíza Federal -
07/04/2025 16:27
Recebido pelo Distribuidor
-
07/04/2025 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/04/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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