TRF1 - 1002146-16.2025.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT 1002146-16.2025.4.01.3602 DECISÃO 1.
Em que pese a ausência de indeferimento administrativo (art. 129-A da Lei n. 8.213/91), entendo como configurado o interesse processual, posto que pelo documento de ID n. 2189225110 depreende-se que o processo administrativo extrapola o prazo de 90 (noventa) dias entre o ingresso do requerimento e a sua conclusão (RE 1171152/SC).
Desse modo, DETERMINO O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. 2.
Considerando a hipossuficiência econômica da parte autora, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita. 3.
DEFIRO o pedido de produção de prova pericial médica, cujos honorários do perito desde já fixo em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), com apoio nos artigos e 25 e 28, parágrafo único, da Resolução CJF 305/2014, considerados o nível de especialização, a complexidade do trabalho e os custos extraordinários da diligência, eis que os profissionais em atuação residem em localidade diversa da sede deste Juízo. 3.1.
DETERMINO, para a realização do ato, a escolha preferencial de perito especialista em medicina do trabalho ou clínico geral, considerando que este juízo não possui em seus quadros perito especialista na(s) patologia(s) indicada(s) na inicial e a limitação do pagamento de 1 (uma) perícia por processo judicial, conforme prevê o art. 1º, §4º, da Lei n. 13.876/2019, com redação dada pela Lei n. 14.331/2022. 3.2.
Juntado o laudo pericial, solicite-se o pagamento por meio do sistema AJG. 4.
Quando a conclusão do exame médico pericial realizado pelo perito designado pelo Juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.1.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 129-A, § 2º, da Lei n. 8.213/91. 5.
Quando a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo indicar a existência de incapacidade laboral atual ou em período pretérito não pago pelo INSS, CITE-SE a parte requerida para propor acordo ou contestar em 30 dias, por analogia ao artigo 9º da Lei n. 10.259/2001, prazo em que deverá fornecer ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa. 6.
Formulada proposta de acordo ou havendo fato impeditivo, modificativo ou extintivo à pretensão vertida na inicial, intime-se a parte autora para se manifestar em 05 (cinco) dias. 7.
Havendo ou não aceitação da proposta de acordo, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital JUIZ(ÍZA) FEDERAL INDICADO(A) NO RODAPÉ -
28/05/2025 11:16
Recebido pelo Distribuidor
-
28/05/2025 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012202-17.2025.4.01.3600
Daniel Rodrigues Seba
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/08/2025 11:55
Processo nº 1047059-24.2023.4.01.4000
Lucelena Brito Damasceno
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Janderson Magalhaes Damasceno
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/11/2023 15:27
Processo nº 1015243-62.2024.4.01.3200
Naiana Vieira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Beatriz Souza Barros Quintao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2024 16:30
Processo nº 1012316-53.2025.4.01.3600
Willian Aparecido Figueiredo
Fundo do Seguro Obrig de Danos Pessoais ...
Advogado: Rodrigo Brandao Correa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2025 11:58
Processo nº 1012316-53.2025.4.01.3600
Willian Aparecido Figueiredo
Uniao Federal
Advogado: Adriano Waldeck Felix de Sousa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/08/2025 11:44