TRF1 - 1014042-51.2024.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 09:02
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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16/07/2025 09:02
Juntada de Certidão
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01/07/2025 02:26
Decorrido prazo de EMANUELLA LIMA SOUZA em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 20:26
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1014042-51.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: E.
L.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: IURE AFONSO REIS - RO5745 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Porto velho, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:13
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/06/2025 10:13
Expedição de Documento RPV.
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30/05/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/05/2025 23:59.
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07/04/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/04/2025 14:21
Juntada de Certidão
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01/04/2025 09:48
Juntada de cumprimento de sentença
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27/03/2025 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:37
Juntada de petição intercorrente
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09/03/2025 14:21
Processo devolvido à Secretaria
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09/03/2025 14:21
Juntada de Certidão
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09/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2025 14:21
Concedida a gratuidade da justiça a E. L. S. - CPF: *84.***.*48-11 (AUTOR)
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09/03/2025 14:21
Concedida a Antecipação de tutela
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09/03/2025 14:21
Julgado procedente o pedido
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15/01/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 14:55
Juntada de petição intercorrente
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12/12/2024 23:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:26
Juntada de réplica
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12/11/2024 13:50
Juntada de Certidão
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12/11/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 13:31
Juntada de contestação
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30/10/2024 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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30/10/2024 13:14
Juntada de Certidão
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30/10/2024 10:52
Juntada de laudo de perícia médica
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24/10/2024 10:38
Juntada de outras peças
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15/10/2024 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2024 12:23
Perícia agendada
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09/10/2024 17:03
Recebidos os autos
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09/10/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/10/2024 16:47
Juntada de emenda à inicial
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16/09/2024 13:14
Processo devolvido à Secretaria
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16/09/2024 13:14
Juntada de Certidão
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16/09/2024 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2024 13:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/09/2024 11:10
Conclusos para decisão
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04/09/2024 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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04/09/2024 19:04
Juntada de Informação de Prevenção
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04/09/2024 18:08
Recebido pelo Distribuidor
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04/09/2024 18:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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