TRF1 - 1005774-19.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 21:44
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 21:43
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 01:23
Decorrido prazo de ERNESTO DE SOUZA DIAS em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 22:40
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
-
23/06/2025 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO: 1005774-19.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ERNESTO DE SOUZA DIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: KARINE CARVALHO PEREIRA - BA82856 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação proposta pelo autor, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, por meio da qual objetiva a concessão de benefício previdenciário.
Nos autos sob exame, a parte autora requereu a desistência do feito (ID 2190246095) antes mesmo da realização da citação.
Considerando desnecessária a oitiva da parte adversa, bem como havendo poderes expressos do patrono para desistir, acolho o pedido.
Ao lume do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários de advogado.
Defiro a assistência judiciária gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Guanambi/BA, data do sistema.
Juiz(a) Federal -
16/06/2025 09:38
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2025 09:38
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 09:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/06/2025 15:54
Juntada de dossiê - prevjud
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06/06/2025 15:54
Juntada de dossiê - prevjud
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06/06/2025 15:54
Juntada de dossiê - prevjud
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06/06/2025 15:54
Juntada de dossiê - prevjud
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06/06/2025 15:54
Juntada de dossiê - prevjud
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06/06/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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06/06/2025 11:10
Juntada de Informação de Prevenção
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02/06/2025 22:00
Juntada de pedido de desistência da ação
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23/05/2025 15:37
Recebido pelo Distribuidor
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23/05/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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