TRF1 - 0000193-04.2019.4.01.3001
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0000193-04.2019.4.01.3001 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: AUTO POSTO IGARAPE PRETO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar, nos presentes autos, o pagamento das custas processuais no valor de R$ 284,18, atualizada até 03/2025, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União (Art. 16 da Lei nº 9.289/1996).
Rio Branco/AC.
ANA CLÁUDIA MATOS MACIEL MONTE Diretora de Secretaria Substituta da 2ª Vara (Obs.: ato ordinatório com fundamento no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal, no artigo 132, parágrafos 1º e 2º, do Provimento Geral Consolidado nº 129, de 08.04.2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n. 001/2018/2ª Vara). -
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0000193-04.2019.4.01.3001 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: AUTO POSTO IGARAPE PRETO LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de execução proposta pela(o) UNIÃO/FAZENDA NACIONAL, em face de AUTO POSTO IGARAPE PRETO LTDA - ME, para a cobrança das dívidas especificadas nas Certidões de Dívida Ativa (CDAs) de ns. 139059490.
A parte exequente requereu a extinção do feito em razão da quitação do débito exequendo (ID 2167435705). É o relato.
Decido.
Ocorrido o cumprimento da obrigação pelo(s) executado(s), consoante informado pelo(a) Exequente, DECLARO EXTINTA esta execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pelo(s) Executado(s).
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença nesta data, em razão da preclusão lógica, com a ressalva de alteração de erro material ou grave equívoco a ser apontado pelas partes.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Rio Branco-AC, data da assinatura eletrônica.
LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA Juíza Federal Titular Documento assinado eletronicamente -
06/12/2021 11:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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06/12/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 18:23
Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2021 18:23
Outras Decisões
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23/08/2021 21:11
Conclusos para decisão
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22/05/2021 00:54
Decorrido prazo de AUTO POSTO IGARAPE PRETO LTDA - ME em 21/05/2021 23:59.
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20/04/2021 13:14
Juntada de manifestação
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08/04/2021 01:49
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 08/04/2021.
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08/04/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC PROCESSO: 0000193-04.2019.4.01.3001 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: AUTO POSTO IGARAPE PRETO LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): AUTO POSTO IGARAPE PRETO LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
CRUZEIRO DO SUL, 6 de abril de 2021. (assinado eletronicamente) -
06/04/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 13:22
Juntada de Certidão de processo migrado
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29/01/2021 16:44
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/09/2020 14:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/05/2020 17:12
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - CONFORME DECISÃO PROLATADA NOS AUTOS SEI Nº. 0000520-47.2020.4.01.8001
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30/05/2020 17:08
Conclusos para decisão
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31/03/2020 09:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ATO ORDINATÓRIO/SUSPENSÃO DE PRAZOS
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28/01/2020 10:10
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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19/12/2019 11:15
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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11/11/2019 14:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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11/11/2019 14:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/09/2019 14:30
Conclusos para despacho
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10/09/2019 14:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/07/2019 15:15
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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03/07/2019 10:28
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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