TRF1 - 1027903-27.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 02:06
Decorrido prazo de IROMILSO VIEIRA CARDOSO em 07/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 01:19
Decorrido prazo de IROMILSO VIEIRA CARDOSO em 04/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 22:56
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
-
23/06/2025 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO nº : 1027903-27.2025.4.01.3500 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : IROMILSO VIEIRA CARDOSO e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: C Trata-se de pedido de concessão de benefício previdenciário por incapacidade ou assistencial.
Apesar de ter sido devidamente intimada, a parte autora não compareceu à perícia designada e não justificou a ausência de forma comprovada - com atestado médico, por exemplo.
De acordo com o art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O disposto no referido dispositivo pode ser estendido aos casos em que a parte autora deixa de comparecer à perícia designada, porquanto se trata de procedimento necessário para a comprovação da existência da incapacidade laborativa ou deficiência.
Cumpre ressaltar, ademais, que no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
INTIME-SE a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
Com o decurso do prazo, arquivem-se os autos imediatamente, com baixa na distribuição.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Assinatura eletrônica JUIZ FEDERAL -
16/06/2025 12:48
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 12:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 12:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 12:48
Concedida a gratuidade da justiça a IROMILSO VIEIRA CARDOSO - CPF: *39.***.*20-49 (AUTOR)
-
16/06/2025 12:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
14/06/2025 14:02
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 16:22
Decorrido prazo de IROMILSO VIEIRA CARDOSO em 03/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:39
Publicado Intimação polo ativo em 26/05/2025.
-
13/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 16:12
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
09/06/2025 12:02
Juntada de petição intercorrente
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária de Goiás INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1027903-27.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IROMILSO VIEIRA CARDOSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA MOURA DE SOUZA - GO46481 e ROSIANE GOMES DOS SANTOS - GO47251 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): IROMILSO VIEIRA CARDOSO ROSIANE GOMES DOS SANTOS - (OAB: GO47251) AMANDA MOURA DE SOUZA - (OAB: GO46481) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária de Goiás -
21/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:15
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
21/05/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 23:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
20/05/2025 23:23
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/05/2025 10:29
Recebido pelo Distribuidor
-
20/05/2025 10:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004083-95.2024.4.01.3311
Ivanete da Silva Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paulo Santiago Gomes dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/09/2025 14:56
Processo nº 1006529-38.2023.4.01.3301
Ana Vitoria Bispo dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudia Jesus dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/12/2023 15:40
Processo nº 0062660-25.2015.4.01.3400
Uniao Federal
Eduardo de Souza Pinho
Advogado: Ibaneis Rocha Barros Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/11/2015 14:49
Processo nº 0062660-25.2015.4.01.3400
Uniao Federal
Humberto Herrera da Silva
Advogado: Ibaneis Rocha Barros Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/09/2025 14:47
Processo nº 1000283-16.2025.4.01.3702
Jose Marcos Mendes Portela
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lorena Carla dos Santos Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/01/2025 11:19