TRF1 - 1031898-82.2019.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 16 - Des. Fed. Flavio Jardim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL FLAVIO JARDIM INTIMAÇÃO PROCESSO: 1031898-82.2019.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0013297-50.2007.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: FM NEGOCIOS, INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERGIO ROBERTO RONCADOR - DF11306-A, PAULO BORGES PORTO - GO15051, SUZE MARIA DE MELO LABOISSIERE LOYOLA - DF52223-A, JOAO MARCOS BRAGA DE MELO - DF50360-A e JOAO CARLOS BANHOS VELLOSO - DF49000-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: FM NEGOCIOS, INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 18 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma -
30/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 29 de maio de 2025.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 AGRAVANTE: FM NEGOCIOS, INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogados do(a) AGRAVANTE: SUZE MARIA DE MELO LABOISSIERE LOYOLA - DF52223-A, PAULO BORGES PORTO - GO15051, SERGIO ROBERTO RONCADOR - DF11306-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA O processo nº 1031898-82.2019.4.01.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 18/06/2025 Horário: 14:00 Local: SESSÃO PRESENCIAL - GAB.16 COMPLEMENTAR - Observação: 1.
DE ORDEM DA PRESIDENTE DA SEXTA TURMA, DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO, AVISO ÀS PARTES, AOS ADVOGADOS, AOS PROCURADORES E DEMAIS INTERESSADOS QUE AS SUSTENTAÇÕES ORAIS DEVERÃO SER FEITAS PRESENCIALMENTE, EXCETO AO ADVOGADO COM DOMICÍLIO PROFISSIONAL EM CIDADE DIVERSA, A QUEM SERÁ PERMITIDO FAZER A SUSTENTAÇÃO ORAL POR MEIO DA PLATAFORMA TEAMS, NOS TERMOS DO ART. 937, § 4º, DO CPC, E ART. 45, § 4º, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL, E QUE SOMENTE SERÃO ACEITOS PEDIDOS DE PREFERÊNCIA NAS SESSÕES DE JULGAMENTO QUANDO HOUVER SUSTENTAÇÕES ORAIS E NOS CASOS PREVISTOS NO ART. 44, §§1º E 2º, DO REGIMENTO INTERNO, SALVO INDICAÇÃO DO PRÓPRIO RELATOR E NOS CASOS PREVISTOS EM LEI. 2.
OS REQUERIMENTOS DE SUSTENTAÇÕES ORAIS, QUANDO CABÍVEIS, DEVERÃO SER ENCAMINHADOS PARA O E-MAIL [email protected], COM A INDICAÇÃO DO ENDEREÇO ELETRÔNICO DO ADVOGADO/PROCURADOR PARA CADASTRO NO AMBIENTE VIRTUAL, NÚMERO DA INSCRIÇÃO DO ADVOGADO NA OAB, TELEFONE DE CONTATO, Nº DO PROCESSO, PARTE(S) E RELATOR, COM ANTECEDÊNCIA DE ATÉ 24 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. 3.
LOCAL DA SESSÃO: SALA 01, SOBRELOJA, EDIFÍCIO SEDE I - TRF1 -
04/12/2020 16:57
Juntada de substabelecimento
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30/09/2020 15:51
Conclusos para decisão
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30/09/2020 15:50
Juntada de Certidão
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30/09/2020 07:52
Decorrido prazo de FM NEGOCIOS, INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 29/09/2020 23:59:59.
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01/09/2020 13:16
Juntada de Petição intercorrente
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28/08/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 16:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2020 09:24
Juntada de petição intercorrente
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20/01/2020 13:30
Conclusos para decisão
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07/01/2020 15:05
Juntada de Contrarrazões
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17/12/2019 15:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/12/2019 00:14
Decorrido prazo de INCRA-INSTITUTO NAC.DE COL..E REFORMA AGRARIA- em 16/12/2019 23:59:59.
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04/12/2019 22:04
Decorrido prazo de INCRA-INSTITUTO NAC.DE COL..E REFORMA AGRARIA- em 22/11/2019 23:59:59.
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31/10/2019 16:47
Juntada de agravo interno
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26/10/2019 00:19
Decorrido prazo de FM NEGOCIOS, INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 25/10/2019 23:59:59.
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16/10/2019 17:52
Juntada de Certidão
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16/10/2019 17:42
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2019 17:42
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2019 16:48
Outras Decisões
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16/10/2019 13:21
Conclusos para decisão
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03/10/2019 15:57
Juntada de petição intercorrente
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02/10/2019 15:41
Juntada de contrarrazões
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25/09/2019 21:32
Juntada de petição intercorrente
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25/09/2019 21:25
Juntada de petição intercorrente
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25/09/2019 19:16
Juntada de petição intercorrente
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24/09/2019 17:06
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2019 17:06
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2019 17:05
Juntada de Certidão
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24/09/2019 16:57
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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24/09/2019 16:30
Não Concedida a Medida Liminar
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17/09/2019 19:31
Juntada de Certidão
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17/09/2019 19:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/09/2019 19:27
Conclusos para decisão
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17/09/2019 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2019 14:36
Juntada de Certidão
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16/09/2019 20:06
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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16/09/2019 20:06
Conclusos para decisão
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16/09/2019 20:06
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
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16/09/2019 20:05
Juntada de Certidão de Redistribuição.
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13/09/2019 19:40
Recebido pelo Distribuidor
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13/09/2019 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2019
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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