TRF1 - 1002370-54.2025.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
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-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA PROCESSO: 1002370-54.2025.4.01.3310 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CELI DA SILVA ALCÂNTARA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS DIAS OLIVEIRA - BA69460 e DENISE DIAS DE OLIVEIRA - BA67499 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Trata-se de ação promovida por CELI DA SILVA ALCÂNTARA em face d0 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS por meio da qual requer a condenação da ré a conceder o benefício por incapacidade a Requerente desde a data de entrada do requerimento do benefício (19/11/2020), condenando-se a Autarquia Ré ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas até a data da prolação da sentença com antecipação dos efeitos da tutela. 2.
Da análise dos autos, verifica-se que não há comprovante de endereço válido e atualizado em nome da parte autora.
Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de endereço válido e atualizado em seu nome, sob pena de extinção. 3.
Decorrido in albis o prazo, voltem-me conclusos. 4.
Acaso cumprida a determinação acima, dê-se prosseguimento ao feito.
Nesse caso, reservo-me para apreciar o pedido de antecipação da tutela após a contestação da ré, no momento da prolação da sentença, quando aportarão maiores esclarecimentos indispensáveis para formar a convicção do Juízo. 5.
Cite-se a requerida para apresentar defesa no prazo legal.
Na contestação, deverá a parte ré juntar cópia de eventual procedimento administrativo relativo ao objeto da lide, indicando, precisa e motivadamente, quais as provas que pretende produzir (art. 336, CPC), vedado o requerimento genérico de prova, ou, do contrário, deverá requerer o julgamento antecipado da lide (art. 355, CPC). 6.
Apresentada a contestação, havendo preliminares ou a oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do(as) autor(a)(es), intime-se para réplica (arts. 350 e 351, CPC), devendo nesta ocasião a parte autora indicar as provas que deseja produzir e/ou requerer o julgamento antecipado da lide. 7.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça ante a procuração com poderes específicos para firmar declaração de hipossuficiência de id. 2187721483; Realizadas as intimações acima, prossiga-se na forma dos arts. 354 e ss. do CPC.
Eunápolis/BA, data da assinatura. (documento assinado digitalmente) Juiz Federal PABLO BALDIVIESO -
20/05/2025 16:37
Recebido pelo Distribuidor
-
20/05/2025 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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