TRF1 - 1024474-59.2023.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:47
Juntada de Certidão
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26/08/2025 18:47
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/07/2025 10:58
Juntada de manifestação
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28/07/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 15:50
Juntada de Certidão
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28/07/2025 15:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 15:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 09:05
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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08/07/2025 09:05
Juntada de Certidão
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28/06/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 09:34
Juntada de manifestação
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23/06/2025 22:40
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1024474-59.2023.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUZIA RIBEIRO DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAMILLE PRISCILA CONCEICAO DA SILVA - AM13785 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 16 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
16/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:41
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/06/2025 09:41
Expedição de Documento RPV.
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10/06/2025 11:37
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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14/05/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2025 23:59.
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24/04/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:11
Juntada de outras peças
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10/04/2025 12:20
Juntada de Certidão
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10/04/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 08:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/04/2025 08:48
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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08/04/2025 05:20
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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08/04/2025 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2025 23:59.
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20/03/2025 20:44
Juntada de manifestação
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20/03/2025 17:27
Processo devolvido à Secretaria
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20/03/2025 17:27
Juntada de Certidão
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20/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 17:27
Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2025 17:27
Concedida a gratuidade da justiça a LUZIA RIBEIRO DE SOUZA - CPF: *96.***.*00-04 (AUTOR)
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20/03/2025 17:27
Julgado procedente o pedido
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22/07/2024 11:55
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 11:55
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2024 10:35, 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP.
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22/07/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 10:16
Juntada de Ata de audiência
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07/06/2024 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 08:39
Juntada de manifestação
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04/06/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 16:20
Juntada de Certidão
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04/06/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:20
Juntada de Certidão
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04/06/2024 16:19
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 10:35, 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP.
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20/05/2024 11:39
Juntada de manifestação
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17/05/2024 15:18
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2024 15:18
Juntada de Certidão
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17/05/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2024 15:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/01/2024 10:37
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 17:55
Juntada de manifestação
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30/10/2023 11:18
Juntada de Certidão
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30/10/2023 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 09:46
Juntada de contestação
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27/10/2023 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 10:29
Juntada de outras peças
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01/09/2023 11:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 12:27
Juntada de emenda à inicial
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18/08/2023 12:23
Juntada de emenda à inicial
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17/08/2023 15:58
Processo devolvido à Secretaria
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17/08/2023 15:58
Juntada de Certidão
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17/08/2023 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 15:21
Conclusos para despacho
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07/08/2023 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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07/08/2023 17:08
Juntada de Informação de Prevenção
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02/08/2023 18:35
Recebido pelo Distribuidor
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02/08/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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