TRF1 - 1001362-27.2025.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 14:39
Juntada de documentos diversos
-
01/07/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:35
Decorrido prazo de DOMINGOS ALVES DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Bacabal/MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto PROCESSO: 1001362-27.2025.4.01.3703 AUTOR: DOMINGOS ALVES DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Relatório dispensado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 38, Lei nº 9.099/95).
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O INSS ofereceu a seguinte proposta de acordo: I – OBJETO Implantação do benefício de PENSÃO POR MORTE – SEGURADO ESPECIAL e pagamento de parcelas retroativas por RPV, nos seguintes termos: a) Valor do RPV para pagamento das prestações pretéritas: DO DEVIDO ENTRE A DIB E A DIP, QUE REPRESENTA R$ 11.344,81. b) A data de início do benefício (DIB) será 11/06/2024 (DATA DO ÓBITO) c) A data de início de pagamento (DIP) será 01/03/2025. d) A data de cessação do benefício (DCB) será: PERÍODO: SUPERIOR A 04 MESES (calculado pelo sistema de acordo com os parâmetros legais) TEMPO DE LABOR RURAL: SUPERIOR A 18 MESES RELACIONAMENTO: CASAMENTO (SUPERIOR A 2 ANOS) OU UNIÃO ESTÁVEL (SUPERIOR A 2 ANOS) FUNDAMENTO LEGAL: incidência no Art. 77, §2º, inciso “c” da Lei 8.213/91. e) A parte ficará ciente da obrigação de submissão à revisão a cargo da Previdência Social para verificação de eventual permanência dos requisitos legais.
Qualquer ausência injustificada do autor às convocações do INSS, seja para exame pericial ou procedimentos relacionados à sua recuperação, poderá ensejar a suspensão do benefício, da mesma forma que a constatação de desempenho de atividade remunerada durante o período de gozo do benefício. c) Valor da obrigação mensal (quando for o caso): A RMI será 1 salário mínimo, conforme parâmetros legais vigentes; A parte autora aceitou a proposta oferecida, fazendo imperiosa a homologação judicial do acordo. 3.
DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes na forma tratada aos autos, havendo, por conseguinte, resolução de mérito (art. 487, “III”, “b”, CPC/15) para produzir seus efeitos jurídicos.
Gratuidade da Justiça deferida (art. 98, CPC/15).
Sem custas e honorários de sucumbência em primeira instância (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 54 e art. 55, Lei nº 9.099/95).
Não havendo recurso cabível, certifique-se o trânsito em julgado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 41, Lei nº 9.099/95).
Intime-se o INSS ao cumprimento da obrigação de fazer.
Expeça-se a RPV/Precatório e arquive-se, independente de intimação ou despacho.
Registre-se a atuação do advogado: Advogado do(a) AUTOR: ELIAS ADEMAR CARVALHO DE MORAES - MA24250, autorizada por procuração assinada pela parte autora a realizar, por ato personalíssimo, o levantamento de valores depositados em instituição bancária oficial no interesse deste processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença transitada em julgado na data da publicação, sendo DISPENSADA A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.
Bacabal/MA, data digitalmente registrada. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
29/05/2025 11:52
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 11:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2025 11:52
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:52
Homologada a Transação
-
10/04/2025 00:31
Decorrido prazo de DOMINGOS ALVES DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 12:41
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 10:59
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
17/03/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 12:07
Juntada de contestação
-
21/02/2025 09:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/02/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
-
19/02/2025 11:03
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/02/2025 02:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/02/2025 02:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/02/2025 02:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/02/2025 02:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/02/2025 02:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/02/2025 14:58
Recebido pelo Distribuidor
-
12/02/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/02/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1029812-66.2023.4.01.3600
Ione Rocha Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucas Dorileo de Rezende
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/12/2023 20:11
Processo nº 1002705-06.2021.4.01.3313
Patricia Silva Santos Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nadilson Gomes do Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/07/2021 19:21
Processo nº 1000400-22.2025.4.01.3600
Miguel Ferreira da Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Abdel Majid Egert Nafal Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/01/2025 10:51
Processo nº 1048535-11.2024.4.01.3500
Vanderlei Viturino Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Valdejaine Vitorino Santana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/04/2025 16:11
Processo nº 1011489-58.2024.4.01.3703
Auriene Cutrim Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Breno Tiago Sousa Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/11/2024 12:32