TRF1 - 1025081-54.2024.4.01.4000
1ª instância - 6ª Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:25
Juntada de procuração
-
11/08/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 16:18
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
17/07/2025 14:52
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
17/07/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 16:14
Juntada de petição intercorrente
-
23/06/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1025081-54.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA GORETE VIANA BACELAR REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO ARTHUR COSTA MATOS - PI17135 e JOAO LUCAS BENTO MELO DE MIRANDA - PI16740 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Teresina, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:15
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
11/06/2025 10:15
Expedição de Documento RPV.
-
29/04/2025 15:01
Juntada de Informações prestadas
-
31/03/2025 17:07
Juntada de manifestação
-
27/03/2025 00:09
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 17:36
Juntada de manifestação
-
06/02/2025 12:08
Juntada de petição intercorrente
-
31/01/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:18
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2025 15:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/01/2025 15:18
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
31/01/2025 15:18
Homologada a Transação
-
31/01/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 10:08
Juntada de manifestação
-
09/12/2024 16:00
Juntada de contestação
-
16/11/2024 13:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 02:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/07/2024 02:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/07/2024 02:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/07/2024 02:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
02/07/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
-
02/07/2024 15:54
Juntada de Informação de Prevenção
-
25/06/2024 17:10
Recebido pelo Distribuidor
-
25/06/2024 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001816-83.2024.4.01.3301
Monalisa Ferreira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriana Gomes do Nascimento Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/04/2024 12:02
Processo nº 1018644-32.2025.4.01.0000
Fundacao Getulio Vargas
Ana Beatriz de Oliveira Costa
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2025 14:41
Processo nº 1013787-23.2024.4.01.3703
Luana Reis Berredo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisca Rodrigues Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/12/2024 12:39
Processo nº 1025437-60.2025.4.01.3500
Adriano Rodrigues Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andrielly Analia Fernandes Orestes de So...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/05/2025 17:38
Processo nº 1015539-41.2025.4.01.3300
Ruy Santos de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/03/2025 09:32