TRF1 - 1024805-95.2025.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1024805-95.2025.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: M.
M.
A.
D.
C.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO MARCOS DO CARMO COSTA - PA35655 e TAYNARA SILVA COSTA - PA35645 POLO PASSIVO: GERENTE EXECUTIVO INSS NAZARÉ - BELÉM e outros NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA: Nome: GERENTE EXECUTIVO INSS NAZARÉ - BELÉM Endereço: Avenida Nazaré, 133, - de 710/711 ao fim, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-145 DESPACHO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando a determinação da imediata análise de requerimento administrativo.
Postergo a análise do pedido liminar para ocasião do julgamento, tendo em vista que os fundamentos apresentados não demonstram a urgência necessária para afastar a instauração do contraditório, princípio assegurado no art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Ademais, considerando o rito célere do Mandado de Segurança, não há risco de ineficácia da prestação jurisdicional ao final.
Observo irregularidade quanto à representação judicial dos autores porque o instrumento de mandato juntado aos autos no ID 2189378370 foi assinada somente pela sua genitora que não é parte no processo.
Ante o exposto, intimem-se autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendarem e a petição inicial, com vistas a: a) corrigir o defeito de representação acima apontado, mediante juntada aos autos de nova procuração em substituição à de ID 2189378370, outorgada pelos autores, sendo o menor impúbere representado e a relativamente incapaz assistida por sua genitora e assinada por esta e por seu filho M.
M.
A.
D.
C.. b) corretamente emendada a petição inicial, conclusos para decisão para apreciação do pedido de tutela.
Caso contrário, conclusos para sentença sem resolução do mérito. c) defiro a gratuidade judiciária. d) intime-se o Ministério Público Federal, por envolver interesse de incapaz.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal MANDADO DE NOTIFICAÇÃO Por medida de celeridade processual, este ato judicial será instruído com os documentos pertinentes e servirá como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO, dispensando a expedição de novos documentos para a realização das diligências.
FINALIDADE: NOTIFICAR A AUTORIDADE COATORA para prestar as informações, no prazo de 10 (dez) dias, com fulcro no art. 7º, I, da Lei n. 12.016/2009.
ORIENTAÇÕES: Os arts. 33 e 34 da Portaria Presi 8016281/2019 estabelecem: Art. 33.
O envio de informações em mandados de segurança será efetuado diretamente no PJe, pela própria autoridade impetrada, por meio do perfil Jus Postulandi e do uso de certificado digital, restrito ao tipo de documento “Informações prestadas”, ou por meio da respectiva procuradoria ou advogado, via painel de usuário.
Art. 34.
Os demais agentes públicos, mediante o uso de certificado digital, poderão utilizar o perfil Jus Postulandi do PJe como meio de entrega das informações ou comunicações de cumprimento de decisões judiciais.
Em caso de dúvidas quanto à configuração do computador, sugere-se a instalação do navegador Google Chrome e do leitor PJe Office (http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/PJeOffice).
O acesso ao sistema PJe deve ser realizado mediante a utilização de certificado digital próprio da autoridade impetrada ou agente público.
Após o acesso, deve-se observar se é exibida a opção de perfil "Jus Postulandi" no canto superior direito da tela.
Caso não esteja disponível, a autoridade ou agente público deverá entrar em contato com o suporte [email protected] (61-3314-1620), solicitando a criação de seu perfil "Jus Postulandi" e indicando o respectivo número de CPF, RG/Órgão expedidor, data de expedição e Naturalidade-UF.
Tamanho máximo para arquivos em PDF: 10MB (10240KB).
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o Tutorial do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: (Em caso de problema(s) na visualização do(s) documento(s) decorrentes de problema(s) na(s) chave(s), contatar a Secretaria da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará através dos contatos abaixo) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 25052907540941800000030597437 identidade marllus Documento de Identificação 25052907541007000000030599677 cnh juliana Documento de Identificação 25052907541024700000030599737 comprovante de residencia Comprovante de residência 25052907541039100000030599765 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração 25052907541057600000030599855 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Massinada Declaração de hipossuficiência/pobreza 25052907541070400000030705902 laudo medico Documento Comprobatório 25052907541088800000030599921 loas-menor-autista Documento Comprobatório 25052907541110800000030599953 nis Documento Comprobatório 25052907541127500000030599989 protocolo de requerimento Documento Comprobatório 25052907541141000000030600028 Informação de Prevenção Negativa Informação de Prevenção Negativa 25052909403246500000030712143 SEDE DO JUÍZO: 5ª Vara Federal Cível da SJPA, Rua Domingos Marreiros, 598, 5º andar – Umarizal - CEP: 66055-210 – Belém/PA Telefone(s): (91) 3299-6137 E-mail: [email protected] -
29/05/2025 07:56
Recebido pelo Distribuidor
-
29/05/2025 07:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2025 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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