TRF1 - 1004066-56.2024.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:26
Juntada de manifestação
-
04/09/2025 01:51
Publicado Ato ordinatório em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 09:54
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
02/09/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 15:19
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
25/07/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 08:01
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS DE SOUZA em 09/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:25
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
-
26/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
07/06/2025 08:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:25
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004066-56.2024.4.01.3506 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DOS REIS DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE DOUGLAS MOREIRA CARVALHO - DF58456 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Formosa, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
29/05/2025 11:52
Expedição de Documento RPV.
-
17/05/2025 13:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2025 23:59.
-
24/03/2025 21:11
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
17/03/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:37
Juntada de manifestação
-
21/02/2025 15:29
Processo devolvido à Secretaria
-
21/02/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:26
Juntada de manifestação
-
11/02/2025 10:03
Processo devolvido à Secretaria
-
11/02/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 09:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/02/2025 09:44
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
10/02/2025 22:52
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
05/02/2025 02:15
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 09:44
Processo devolvido à Secretaria
-
19/12/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2024 09:44
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2024 14:00
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 15:46
Juntada de réplica
-
05/12/2024 16:09
Juntada de contestação
-
29/11/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 22:21
Juntada de laudo pericial
-
11/10/2024 16:15
Juntada de manifestação
-
11/10/2024 00:27
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS DE SOUZA em 10/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/10/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 11:09
Processo devolvido à Secretaria
-
26/09/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
-
20/09/2024 16:54
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/09/2024 16:31
Recebido pelo Distribuidor
-
20/09/2024 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/09/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001473-09.2024.4.01.4200
Saymon Juan Monteiro Nogueira
Uniao Federal
Advogado: Matheus da Silva Frazao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/02/2024 16:04
Processo nº 1000767-04.2025.4.01.3905
Maria de Fatima Pereira de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriano Freitas Camapum Vasconcelos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/02/2025 16:36
Processo nº 1004784-44.2024.4.01.3703
Francilene Machado Albuquerque
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bartolomeu Lima Pereira Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2024 11:15
Processo nº 1021044-92.2025.4.01.3500
Gleide Nogueira da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leonardo dos Santos Monteiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/04/2025 10:21
Processo nº 1006429-77.2024.4.01.4003
Rosimar Ferreira Santiago
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Victor Machado de Brito Irene
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/02/2025 13:54