TRF1 - 1002125-28.2025.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:37
Juntada de Informações prestadas
-
02/07/2025 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
-
05/06/2025 13:13
Juntada de manifestação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Bacabal/MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto PROCESSO: 1002125-28.2025.4.01.3703 AUTOR: LUIZ FERREIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Relatório dispensado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 38, Lei nº 9.099/95).
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O INSS ofereceu a seguinte proposta de acordo: I – OBJETO Implantação do benefício de APOSENTADORIA POR IDADE - SEGURADO ESPECIAL e pagamento de parcelas retroativas por RPV, nos seguintes termos: a) Valor do RPV para pagamento das prestações pretéritas: 95% DO DEVIDO ENTRE A DIB E A DIP, QUE REPRESENTA R$ 5.224,96. b) A data de início do benefício (DIB) será 12/11/2024 (DATA DA DER) c) A data de início de pagamento (DIP) será 01/03/2025. b) A parte ficará ciente da obrigação de submissão à revisão a cargo da Previdência Social para verificação de eventual permanência dos requisitos legais.
Qualquer ausência injustificada do autor às convocações do INSS, seja para exame pericial ou procedimentos relacionados à sua recuperação, poderá ensejar a suspensão do benefício, da mesma forma que a constatação de desempenho de atividade remunerada durante o período de gozo do benefício. c) Valor da obrigação mensal (quando for o caso): A RMI será 01 (um) salário mínimo, conforme parâmetros legais vigentes; A parte autora aceitou a proposta oferecida, fazendo imperiosa a homologação judicial do acordo. 3.
DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes na forma tratada aos autos, havendo, por conseguinte, resolução de mérito (art. 487, “III”, “b”, CPC/15) para produzir seus efeitos jurídicos.
Gratuidade da Justiça deferida (art. 98, CPC/15).
Sem custas e honorários de sucumbência em primeira instância (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 54 e art. 55, Lei nº 9.099/95).
Não havendo recurso cabível, certifique-se o trânsito em julgado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 41, Lei nº 9.099/95).
Intime-se o INSS ao cumprimento da obrigação de fazer.
Expeça-se a RPV/Precatório e arquive-se, independente de intimação ou despacho.
Registre-se a atuação do advogado: Advogado do(a) AUTOR: ISADORA LUIZA SARAIVA LINHARES TEIXEIRA - MA16319, autorizada por procuração assinada pela parte autora a realizar, por ato personalíssimo, o levantamento de valores depositados em instituição bancária oficial no interesse deste processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença transitada em julgado na data da publicação, sendo DISPENSADA A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.
Bacabal/MA, data digitalmente registrada. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
29/05/2025 11:52
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 11:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2025 11:52
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:52
Homologada a Transação
-
26/05/2025 09:04
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 10:55
Juntada de manifestação
-
15/05/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:59
Juntada de contestação
-
17/03/2025 08:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/03/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
-
14/03/2025 10:32
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/03/2025 09:51
Recebido pelo Distribuidor
-
12/03/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 09:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/03/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1094567-83.2024.4.01.3400
Maria Clara Lopes Grande
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Advogado: Marcelo Oliveira Fontes Corazza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/08/2025 15:51
Processo nº 1045268-92.2023.4.01.3200
Zilmo Pereira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rubens Yago Morais Tavares Alexandrino
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/11/2024 15:55
Processo nº 1004775-82.2024.4.01.3703
Maria Thaynara do Nascimento de Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Domingas Vale da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2024 10:07
Processo nº 1009197-90.2025.4.01.3307
Clara Santos de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pedro Paulo Alves Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2025 11:18
Processo nº 1018119-53.2025.4.01.3200
Elciane Mendonca Marinho de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alessandro Adauto de Medeiros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/05/2025 13:32