TRF1 - 1001835-81.2023.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 09:20
Juntada de manifestação
-
02/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 11:47
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
02/08/2025 11:47
Expedição de Documento RPV.
-
23/07/2025 09:17
Juntada de Informações prestadas
-
26/06/2025 05:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 08:24
Juntada de manifestação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Bacabal/MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto PROCESSO: 1001835-81.2023.4.01.3703 AUTOR: H.
C.
N.
REPRESENTANTE: IVANILDA NUNES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Relatório dispensado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 38, Lei nº 9.099/95).
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O INSS ofereceu a seguinte proposta de acordo: I – OBJETO Implantação do benefício de BPC-LOAS DEFICIÊNCIA e pagamento de parcelas retroativas por RPV, nos seguintes termos: a) Valor do RPV para pagamento das prestações pretéritas: 95% DO DEVIDO ENTRE A DIB E A DIP, QUE REPRESENTA R$ 51.460,37. b) A data de início do benefício (DIB) será 07/06/2022 (DATA DA DER) c) A data de início de pagamento (DIP) será 01/05/2025. d) A parte ficará ciente da obrigação de submissão à revisão a cargo da Previdência Social para verificação de eventual permanência dos requisitos legais.
A parte autora deve manter seu CADÚNICO atualizado e ter ciência de que qualquer ausência injustificada do autor às convocações do INSS, seja para exame pericial ou procedimentos relacionados à sua recuperação, poderá ensejar a suspensão do benefício, da mesma forma que a constatação de desempenho de atividade remunerada durante o período de gozo do benefício. e) Valor da obrigação mensal (quando for o caso): A RMI será calculada pelo INSS, conforme parâmetros legais vigentes; A parte autora aceitou a proposta oferecida, fazendo imperiosa a homologação judicial do acordo. 3.
DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes na forma tratada aos autos, havendo, por conseguinte, resolução de mérito (art. 487, “III”, “b”, CPC/15) para produzir seus efeitos jurídicos.
Gratuidade da Justiça deferida (art. 98, CPC/15).
Sem custas e honorários de sucumbência em primeira instância (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 54 e art. 55, Lei nº 9.099/95).
Não havendo recurso cabível, certifique-se o trânsito em julgado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 41, Lei nº 9.099/95).
Intime-se o INSS ao cumprimento da obrigação de fazer.
Expeça-se a RPV/Precatório e arquive-se, independente de intimação ou despacho.
Registre-se a atuação do advogado: Advogados do(a) AUTOR: RHAFISA CINTRA UCHOA MARANHAO - MA7743, SEBASTIAO MOREIRA MARANHAO JUNIOR - MA11656,, autorizada por procuração assinada pela parte autora a realizar, por ato personalíssimo, o levantamento de valores depositados em instituição bancária oficial no interesse deste processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença transitada em julgado na data da publicação, sendo DISPENSADA A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.
Bacabal/MA, data digitalmente registrada. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
29/05/2025 11:52
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 11:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2025 11:52
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:52
Homologada a Transação
-
26/05/2025 09:47
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 09:11
Juntada de manifestação
-
23/05/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 12:39
Juntada de contestação
-
19/03/2025 10:54
Juntada de manifestação
-
19/03/2025 10:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/03/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
-
14/03/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 08:10
Juntada de manifestação
-
13/03/2025 22:51
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 10:09
Juntada de manifestação
-
25/02/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 10:13
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
29/10/2023 15:52
Juntada de manifestação
-
26/10/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 22:44
Juntada de laudo pericial
-
13/10/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 08:23
Juntada de manifestação
-
09/10/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
-
21/03/2023 17:06
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/03/2023 11:34
Recebido pelo Distribuidor
-
20/03/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1086746-35.2023.4.01.3700
Orlando dos Santos Ferreira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Jefferson Carneiro de Oliveira Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/10/2023 14:41
Processo nº 1086746-35.2023.4.01.3700
Orlando dos Santos Ferreira
Canopus Construcoes LTDA
Advogado: Bruno de Lima Mendonca
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/07/2025 10:38
Processo nº 1018211-31.2025.4.01.3200
Graciney Lima Damasceno
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paulo Fonseca da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/05/2025 17:03
Processo nº 1010913-85.2025.4.01.3200
Maria Ferreira de Siqueira Filha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gustavo Nasser de Andrade Martins
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/03/2025 16:24
Processo nº 1002931-70.2024.4.01.4003
Valdeilson Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aire...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/11/2024 16:02