TRF1 - 1004914-34.2024.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 17:27
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
04/07/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA em 13/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Bacabal/MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto PROCESSO: 1004914-34.2024.4.01.3703 AUTOR: MARIA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Relatório dispensado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 38, Lei nº 9.099/95).
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O INSS ofereceu a seguinte proposta de acordo: I – OBJETO Implantação do benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA e pagamento de parcelas retroativas por RPV, nos seguintes termos: a) Valor do RPV para pagamento das prestações pretéritas: 95% DO DEVIDO ENTRE A DIB E A DIP, QUE REPRESENTA R$ 15.170,00. b) A data de início do benefício (DIB) será 02/05/2024 (DATA DA DER) c) A data de início de pagamento (DIP) será 01/05/2025. d) A data de cessação do benefício (DCB) será 07/07/2026 (data fixada pela perícia judicial) e) A parte ficará ciente da obrigação de submissão à revisão a cargo da Previdência Social para verificação de eventual permanência dos requisitos legais.
Qualquer ausência injustificada do autor às convocações do INSS, seja para exame pericial ou procedimentos relacionados à sua recuperação, poderá ensejar a suspensão do benefício, da mesma forma que a constatação de desempenho de atividade remunerada durante o período de gozo do benefício. c) Valor da obrigação mensal (quando for o caso): A RMI será 1 salário mínimo (segurado especial), conforme parâmetros legais vigentes; A parte autora aceitou a proposta oferecida, fazendo imperiosa a homologação judicial do acordo. 3.
DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes na forma tratada aos autos, havendo, por conseguinte, resolução de mérito (art. 487, “III”, “b”, CPC/15) para produzir seus efeitos jurídicos.
Gratuidade da Justiça deferida (art. 98, CPC/15).
Sem custas e honorários de sucumbência em primeira instância (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 54 e art. 55, Lei nº 9.099/95).
Não havendo recurso cabível, certifique-se o trânsito em julgado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 41, Lei nº 9.099/95).
Intime-se o INSS ao cumprimento da obrigação de fazer.
Expeça-se a RPV/Precatório e arquive-se, independente de intimação ou despacho.
Registre-se a atuação do advogado: Advogado do(a) AUTOR: ELZA MARIA DA SILVA SILVA - MA20208, autorizada por procuração assinada pela parte autora a realizar, por ato personalíssimo, o levantamento de valores depositados em instituição bancária oficial no interesse deste processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença transitada em julgado na data da publicação, sendo DISPENSADA A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.
Bacabal/MA, data digitalmente registrada. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
29/05/2025 11:52
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 11:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2025 11:52
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:52
Homologada a Transação
-
26/05/2025 15:03
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 16:20
Juntada de manifestação
-
12/05/2025 23:46
Juntada de petição intercorrente
-
05/05/2025 09:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/05/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
-
15/04/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 00:29
Juntada de laudo pericial
-
20/03/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:56
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
24/05/2024 08:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/05/2024 08:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/05/2024 08:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/05/2024 08:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/05/2024 08:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/05/2024 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
-
23/05/2024 18:09
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/05/2024 11:27
Recebido pelo Distribuidor
-
23/05/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1042585-39.2024.4.01.3300
Roselir da Silva Klein
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Analeia Jesus de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/08/2025 14:22
Processo nº 1000321-71.2025.4.01.4302
Deusina Sousa da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ricardo Bueno Pare
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/02/2025 10:52
Processo nº 1002340-49.2025.4.01.3300
Manuela Oliveira Figueiredo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Louise Almeida Y Diaz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/01/2025 18:09
Processo nº 1012681-98.2025.4.01.3700
Raimunda Nonata dos Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dalfran Caldas Loiola
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/02/2025 15:09
Processo nº 1006967-28.2023.4.01.3313
Rildo dos Santos Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriana do Prado Santos Andrade
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/07/2024 14:41