TRF1 - 1002683-34.2024.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 11:41
Juntada de petição intercorrente
-
24/07/2025 20:36
Juntada de Informações prestadas
-
25/06/2025 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 23:04
Juntada de outras peças
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Bacabal/MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto PROCESSO: 1002683-34.2024.4.01.3703 AUTOR: CAMILA DE SOUSA FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Relatório dispensado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 38, Lei nº 9.099/95).
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O INSS ofereceu a seguinte proposta de acordo: I – OBJETO Implantação do benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA e pagamento de parcelas retroativas por RPV, nos seguintes termos: a) Valor do RPV para pagamento das prestações pretéritas: 100% DO DEVIDO ENTRE A DIB E A DIP, QUE REPRESENTA R$ 26.898,85. b) A data de início do benefício (DIB) será 25/09/2023 (DATA DA DER) c) A data de início de pagamento (DIP) será 01/03/2025. d) A data de cessação do benefício (DCB) será 13/06/2025 (data fixada pela perícia judicial). e) A parte ficará ciente da obrigação de submissão à revisão a cargo da Previdência Social para verificação de eventual permanência dos requisitos legais.
Qualquer ausência injustificada do autor às convocações do INSS, seja para exame pericial ou procedimentos relacionados à sua recuperação, poderá ensejar a suspensão do benefício, da mesma forma que a constatação de desempenho de atividade remunerada durante o período de gozo do benefício. c) Valor da obrigação mensal (quando for o caso): A RMI será 1 salário mínimo (segurado especial), conforme parâmetros legais vigentes; A parte autora aceitou a proposta oferecida, fazendo imperiosa a homologação judicial do acordo. 3.
DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes na forma tratada aos autos, havendo, por conseguinte, resolução de mérito (art. 487, “III”, “b”, CPC/15) para produzir seus efeitos jurídicos.
Gratuidade da Justiça deferida (art. 98, CPC/15).
Sem custas e honorários de sucumbência em primeira instância (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 54 e art. 55, Lei nº 9.099/95).
Não havendo recurso cabível, certifique-se o trânsito em julgado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 41, Lei nº 9.099/95).
Intime-se o INSS ao cumprimento da obrigação de fazer.
Expeça-se a RPV/Precatório e arquive-se, independente de intimação ou despacho.
Registre-se a atuação do advogado: Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE OLIVEIRA - MA14054, WILLIAN FEITOSA DA SILVA - MA17191, autorizada por procuração assinada pela parte autora a realizar, por ato personalíssimo, o levantamento de valores depositados em instituição bancária oficial no interesse deste processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença transitada em julgado na data da publicação, sendo DISPENSADA A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.
Bacabal/MA, data digitalmente registrada. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
29/05/2025 11:53
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 11:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2025 11:53
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:53
Homologada a Transação
-
27/05/2025 21:22
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
04/05/2025 14:28
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
21/03/2025 21:04
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 10:58
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
20/03/2025 16:07
Juntada de petição intercorrente
-
27/02/2025 09:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 19:26
Juntada de laudo pericial
-
13/02/2025 09:09
Juntada de outras peças
-
12/02/2025 15:58
Juntada de manifestação
-
31/01/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/01/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 09:33
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/03/2024 09:33
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/03/2024 09:33
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/03/2024 09:33
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/03/2024 09:33
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/03/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
-
21/03/2024 16:59
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/03/2024 14:15
Recebido pelo Distribuidor
-
21/03/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011649-06.2025.4.01.3200
Raimunda Nonata Lima da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dirceu Machado Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/03/2025 10:10
Processo nº 0039194-80.2007.4.01.3400
Jose Jesus de Souza
Uniao Federal
Advogado: Mariana Prado Garcia de Queiroz Velho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/09/2022 14:48
Processo nº 1019673-23.2025.4.01.3200
Franciele Souza dos Anjos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gustavo da Silva Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2025 13:30
Processo nº 1010250-37.2024.4.01.3309
Denilta Brito Cardoso
Diretor de Servicos de Centralizacao da ...
Advogado: Breno Cardoso Pereira Freitas Farias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/11/2024 10:39
Processo nº 1018797-68.2025.4.01.3200
Luciana Raimunda Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Custodio de Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/05/2025 16:58