TRF1 - 1004366-60.2025.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1004366-60.2025.4.01.3901 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CRISTIANE NORONHA ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIANE BRAGA DE SOUZA - PA32140 POLO PASSIVO:GERENTE EXECUTIVO DO INSS MARABÁ-PA e outros DESPACHO Proceda-se à retificação da autuação do feito, corrigindo o polo ativo, para que seja incluído o impetrante mencionado no preâmbulo da petição inicial.
Como não houve requerimento de concessão de gratuidade da justiça, na forma do art. 98 do CPC, determino a intimação da parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC).
Reservo-me para apreciar o pedido de tutela de urgência após o exercício do contraditório.
Sendo assim, comprovado o pagamento das custas ou apresentado pedido expresso de concessão de gratuidade da justiça, notifique(m)-se a(s) autoridade(s) impetrada(s) para prestar as informações, no prazo legal, dando ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, com cópia da inicial, sem documentos, para que, querendo, ingresse na ação (art. 7º, II da Lei n.º 12.016/09).
Após, à douta Procuradoria da República.
Em seguida, conclusos para sentença.
Intime-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal -
23/05/2025 16:14
Recebido pelo Distribuidor
-
23/05/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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