TRF1 - 1000955-94.2025.4.01.3905
1ª instância - Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA REDENÇÃO PROCESSO Nº: 1000955-94.2025.4.01.3905 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSUE SIMAO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: BIANCA ROBAINA PAES - RJ210554 REU: UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de demanda proposta por servidor público federal visando à inclusão do auxílio-alimentação, pago com habitualidade, na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina.
Alega que a verba possui natureza remuneratória e permanente, devendo integrar o cômputo das vantagens pecuniárias.
Requer o pagamento das diferenças decorrentes, respeitado o teto dos Juizados Especiais Federais.
Desde logo esclareço não ser aplicável, em regra, no Juizado Especial Federal, a audiência inicial de conciliação ou mediação prevista no art. 334 da Lei n. 13.105/15 (CPC), eis que se trata de ato incompatível com a economia processual e celeridade regentes do procedimento simplificado (art. 2º da Lei n. 9.099/95).
Ademais, é cediço que na Justiça Federal o sujeito passivo geralmente se enquadra no conceito de Fazenda Pública, que dificilmente aceita transacionar sem antes checar informações/documentos e produzir provas processuais capazes de conferir verossimilhança aos fatos alegados pela parte autora, o que mina a probabilidade de conciliação prévia e torna a assentada despicienda.
DEFIRO o pedido de justiça gratuita.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para apresentar (em), no prazo de 30 (trinta) dias, contestação ou proposta de acordo.
Se contestar (em), deverá (ão) apresentar cópia de todos os documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, havendo necessidade de coleta de prova oral, será designada audiência de instrução e julgamento.
Sendo desnecessária a prova oral, façam-se os autos CONCLUSOS para sentença.
Redenção/PA, data da assinatura. (assinatura eletrônica) Juiz Federal -
24/02/2025 21:43
Recebido pelo Distribuidor
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24/02/2025 21:43
Juntada de Certidão
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24/02/2025 21:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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