TRF1 - 1002378-14.2024.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 12:43
Juntada de Certidão
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14/06/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:35
Decorrido prazo de ANTENOR CAMILLO RUBIM em 13/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002378-14.2024.4.01.4103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTENOR CAMILLO RUBIM RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA ANTENOR CAMILLO RUBIM ajuizou ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social pretendendo concessão/restabelecimento de benefício previdenciário.
A parte demandante não compareceu à perícia médica designada. É o relatório.
Decido.
Apesar de regularmente intimada, a parte autora não compareceu à perícia designada e não apresentou qualquer justificativa para a sua ausência, o que enseja a extinção do feito.
Nos Juizados Especiais não é exigida a intimação pessoal da parte que é assistida por advogado.
Do exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no inciso I e no §1º do art. 51 da Lei 9.099/1995 e art. 485, III, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Vilhena, na data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal -
28/05/2025 15:35
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 15:35
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 15:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/05/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
18/05/2025 14:04
Juntada de laudo pericial
-
22/04/2025 11:43
Perícia agendada
-
15/04/2025 16:22
Expedição de Intimação.
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14/04/2025 10:10
Juntada de Certidão
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14/04/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 19:49
Juntada de manifestação
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28/03/2025 14:56
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 10:19
Juntada de manifestação
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27/02/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:16
Processo devolvido à Secretaria
-
26/02/2025 11:16
Juntada de Certidão
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26/02/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 09:49
Conclusos para decisão
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21/01/2025 19:52
Juntada de manifestação
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06/01/2025 14:21
Processo devolvido à Secretaria
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06/01/2025 14:21
Juntada de Certidão
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06/01/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/01/2025 14:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2024 08:38
Conclusos para decisão
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03/12/2024 01:04
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2024 01:04
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2024 01:04
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2024 01:04
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2024 01:04
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2024 01:04
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/10/2024 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO
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03/10/2024 09:30
Juntada de Informação de Prevenção
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29/09/2024 19:50
Recebido pelo Distribuidor
-
29/09/2024 19:50
Juntada de Certidão
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29/09/2024 19:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/09/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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