TRF1 - 1001104-08.2020.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA PROCESSO Nº 1001104-08.2020.4.01.3310 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação constante nos autos, fica agendada a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 17/07/2025, às 11h20, a ser realizada na modalidade híbrida (presencial e remotamente, via aplicativo Microsoft Teams), observando as seguintes instruções, nas ações que assim couber: 1.
Fica estabelecido que a participação da parte autora em teleaudiência é OBRIGATÓRIA, cabendo a esta, juntamente com seu advogado(a), expressamente informar ao juízo, sob pena de extinção do feito sem exame de mérito, eventual impossibilidade de comparecimento, com a devida fundamentação. 2.
O transcurso do prazo sem manifestação da parte autora será interpretado como desinteresse na realização da teleaudiência, o que pode ensejar na extinção do feito sem exame do mérito, nos termos do inciso III do Art.485 do CPC/2015. 3.
A manifestação quanto ao presente ato deverá ser instruída com o número de telefone e endereço eletrônico (e-mail) de contato do advogado(a), da parte autora e testemunha(s), para possibilitar o encaminhamento do “link” de acesso à sala virtual de teleaudiência.
Tal “link” será encaminhado via e-mail ou WhatsApp, sendo de responsabilidade do advogado e parte autora acessar tais expedientes para ciência. 4.
Providencie a Secretaria contato com as partes para disponibilização do e-mail que participará da audiência, encaminhando-se, na sequência, o “link” para acesso à sala de teleaudiência.
Referido “link” de acesso também deverá ser encaminhado ao magistrado e ao(s) servidor(es) que auxiliarão no ato. 5.
Na data e horário marcado para o ato, deverão as partes clicar no “link” disponibilizado para acesso à sala virtual de teleaudiência.
Para não serem prejudicadas outras possíveis audiências marcadas para o mesmo dia, as partes deverão acessar o “link” com uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos do horário marcado.
Eventuais atrasos poderão ocorrer em virtude do prolongamento da(s) audiência(s) anterior(es), não desobrigando o advogado e parte de acessarem o link no horário designado e com a tolerância de 10 (dez) minutos, o que será controlado pela Secretaria; 6.
Nos princípios norteadores do direito, a audiência destina-se à conciliação das partes, sendo que, caso não seja possível o acordo, será realizada a instrução e julgamento. 7.
A parte autora e testemunha(s) participarão da audiência eletrônica de suas residências, sendo que o(a) advogado(a) poderá participar de sua casa ou escritório.
Somente se a parte autora e/ou testemunha(s) não disponham de rede Wi-Fi (ou 4G) e celular com câmera, deverão avaliar se lhes convém realizar o ato no escritório do advogado(a), decisão esta, logicamente, em comum acordo com o próprio patrono(a).
Caso decidam realizar a teleaudiência dessa forma, tanto autor(a), como testemunha(s) e o advogado(a) deverão seguir as recomendações/orientações/ordens das autoridades sanitárias em relação ao COVID-19, notadamente quanto à higiene, uso de máscaras, distanciamento razoável entre as pessoas, evitar aglomerações e outras pertinentes à época da teleaudiência. 8.
Compete tão somente a(o) autor(a), à testemunha e ao advogado decidirem/avaliarem sobre a realização da teleaudiência do escritório do(a) advogado(a), isso na hipótese de os primeiros não possuírem condições de fazerem de casa.
Lembra o juízo que a informação a respeito de qualquer impossibilidade na realização da teleaudiência, deve ser obrigatoriamente informado com antecedência a este juízo, nos termos do Item 1 e 2. 9.
No caso de a parte e testemunha(s) não terem condições de fazer a teleaudiência de casa e decidirem por realizar o ato no escritório de advocacia, isso em comum acordo com o(a) patrono(a), deverá o(a) advogado(a), no princípio da cooperação, manter a parte autora em ambiente isolado/diverso de sua(s) testemunha(s), de modo que essas não presenciem o depoimento daquelas.
Poderá o juízo determinar que o ambiente seja filmado integralmente para conferência deste ponto. 10.
Caso não seja possível a realização da audiência por inconsistência do sistema ou outro motivo relevante, a audiência será remarcada para data próxima. 11.
As partes deverão informar, imediatamente, os seguintes dados para viabilizarem a participação na audiência telepresencial: endereço de e-mail e telefone de contato dos participantes.
Intimem-se.
EUNÁPOLIS, 16 de junho de 2025.
PEDRO VINICIUS VIEIRA MONTEIRO Servidor -
27/01/2023 15:14
Conclusos para decisão
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17/08/2022 11:15
Juntada de manifestação
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29/07/2022 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 14:48
Juntada de petição intercorrente
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25/02/2022 14:17
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2022 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2022 14:52
Juntada de diligência
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27/01/2022 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2022 15:49
Juntada de petição intercorrente
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26/01/2022 13:21
Juntada de petição intercorrente
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25/01/2022 18:16
Expedição de Mandado.
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25/01/2022 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2021 07:24
Processo devolvido à Secretaria
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16/07/2021 07:24
Outras Decisões
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23/03/2021 23:03
Conclusos para decisão
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11/11/2020 16:19
Juntada de petição intercorrente
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19/10/2020 13:58
Mandado devolvido cumprido
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19/10/2020 13:58
Juntada de diligência
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25/09/2020 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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08/07/2020 10:07
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 07/07/2020 23:59:59.
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09/06/2020 18:34
Juntada de Petição (outras)
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08/06/2020 14:36
Expedição de Mandado.
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08/06/2020 14:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/06/2020 11:38
Juntada de Petição (outras)
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28/05/2020 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2020 11:33
Conclusos para decisão
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27/05/2020 16:35
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA
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27/05/2020 16:35
Juntada de Informação de Prevenção.
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27/05/2020 15:11
Recebido pelo Distribuidor
-
27/05/2020 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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