TRF1 - 1018208-74.2024.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de ANGIANE EVA DA SILVA MARTINS DE ALMEIDA em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:14
Publicado Ato ordinatório em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:10
Juntada de Certidão
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15/07/2025 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 16:51
Processo Desarquivado
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26/06/2025 16:17
Juntada de manifestação
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24/06/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 16:50
Juntada de manifestação
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13/06/2025 00:39
Publicado Ato ordinatório em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1018208-74.2024.4.01.3600 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANGIANE EVA DA SILVA MARTINS DE ALMEIDA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria de 10 de abril de 2018 - e-DJF1 de 19/04/2018) Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal da 6ª Vara JEF SJMT, encaminho o presente feito para INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os cálculos da condenação, em cumprimento à sentença, devendo atentar-se para as seguintes RECOMENDAÇÕES: - utilizar valor da RMI compatível com a calculada pelo INSS (e informada nos autos), observando-se, quando for o caso, o acréscimo do adicional de 25%; - incluir apenas as parcelas devidas entre a DIB/DRB e a data anterior à DIP, excluindo-se a DIP (data de início do pagamento na via administrativa) e os dias subsequentes; - incluir apenas as parcelas devidas entre a DIB/DRB e a DCB, quando houver apenas parcelas atrasadas; - descontar as parcelas de benefício já recebidas no intervalo entre a DIB e a DIP/DCB. - individualizar os cálculos quando houver mais de um autor; - atualizar as parcelas devidas: a) até 08/12/2021, pelo índice de correção monetária (a partir de quando cada parcela se tornou devida) + juros (a partir da citação), observando nota 5 do item 4.3.1.1 do Manual de Cálculos da Justiça Federal: "NOTA 5: Quanto às prestações devidas até dez./2021: a) o crédito será consolidado tendo por base o mês de dez./2021 pelos critérios de juros e correção monetária, até então aplicáveis, considerando para esse fim o INPC de nov./2021 (0,84%) e os juros de dez./2021 (0,4412%); b) sobre o valor consolidado do crédito em dez./2021, sem exclusão de qualquer parcela, incidirá a taxa Selic a partir de jan./2022 (competência dez./2021) (§ 1º do art. 22 da Resolução CNJ n. 303/2019, com redação dada pelo art. 6º da Resolução CNJ n. 448/2022)"; e b) a partir de 09/12/2021, exclusivamente pela taxa SELIC, conforme determina a EC n. 113/2021; - utilizar preferencialmente o programa de cálculo previdenciário disponibilizado gratuitamente pela JFRS (https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/.); - se o cálculo superar 60 salários mínimos, informar se renúncia aos valores que superam o limite para a expedição de RPV, com previsão de pagamento de até 60 dias, sob pena de expedição de precatório, com previsão de pagamento em aproximadamente 2 anos.
Após, vistas ao réu por igual prazo.
Não havendo impugnação e, inexistindo equívoco aparente, será expedido RPV/Precatório, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação.
Apresentada impugnação, os autos serão conclusos para decisão.
No caso de omissão será expedida somente a RPV de Reembolso Lei 10259 (para o ressarcimento dos honorários periciais à SJMT) SE O CASO e, em seguida os autos serão remetidos ao arquivo até a apresentação de planilha.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
SERVIDOR(A) INDICADO(A) (assinatura eletrônica) -
21/05/2025 18:08
Juntada de Certidão
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21/05/2025 18:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 18:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 18:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 18:06
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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20/05/2025 07:53
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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13/05/2025 01:50
Decorrido prazo de ANGIANE EVA DA SILVA MARTINS DE ALMEIDA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/05/2025 23:59.
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22/04/2025 21:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 18:55
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 14:30, 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT.
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22/04/2025 18:55
Concedida a gratuidade da justiça a ANGIANE EVA DA SILVA MARTINS DE ALMEIDA - CPF: *62.***.*03-39 (AUTOR)
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22/04/2025 18:55
Julgado procedente o pedido
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22/04/2025 18:54
Juntada de Certidão
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10/04/2025 17:44
Juntada de Ata de audiência
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09/04/2025 19:01
Juntada de Certidão
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03/04/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 19:06
Juntada de manifestação
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28/03/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:12
Decorrido prazo de ANGIANE EVA DA SILVA MARTINS DE ALMEIDA em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 10:24
Juntada de Certidão
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25/03/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 10:22
Audiência de instrução e julgamento redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 14:30, 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT.
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24/03/2025 21:43
Juntada de Certidão
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24/03/2025 20:24
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2025 20:24
Juntada de Certidão
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24/03/2025 20:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 18:46
Conclusos para despacho
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21/03/2025 13:55
Juntada de manifestação
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20/03/2025 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:15
Decorrido prazo de ANGIANE EVA DA SILVA MARTINS DE ALMEIDA em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 15:50
Juntada de Certidão
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14/03/2025 18:18
Juntada de Certidão
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14/03/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 18:16
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2025 14:30, 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT.
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10/12/2024 19:05
Juntada de impugnação
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08/11/2024 18:25
Juntada de Certidão
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08/11/2024 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 18:12
Juntada de contestação
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18/10/2024 15:51
Juntada de Certidão
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18/10/2024 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 18:58
Juntada de comprovante (outros)
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27/09/2024 11:18
Juntada de Certidão
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27/09/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 17:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/08/2024 17:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/08/2024 17:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/08/2024 17:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/08/2024 13:31
Juntada de documentos diversos
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23/08/2024 13:21
Juntada de documentos diversos
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23/08/2024 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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23/08/2024 09:33
Juntada de Informação de Prevenção
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22/08/2024 18:51
Recebido pelo Distribuidor
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22/08/2024 18:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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