TRF1 - 1001564-74.2025.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 11:03
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/08/2025 11:03
Juntada de Certidão
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30/07/2025 00:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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16/06/2025 11:12
Juntada de petição intercorrente
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001564-74.2025.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JAKSON DEGAZITO SOUSA MACHADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEBORA APARECIDA MARQUES DE ALBUQUERQUE - RO4988 e VALDELICE DA SILVA VILARINO - RO5089 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Porto velho, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:21
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/06/2025 10:21
Expedição de Documento RPV.
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06/06/2025 11:14
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2025 10:55
Juntada de Informações prestadas
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27/05/2025 16:24
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 16:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 16:24
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 16:24
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 16:24
Homologada a Transação
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21/05/2025 19:27
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 18:10
Juntada de pedido de homologação de acordo
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14/05/2025 19:19
Juntada de Certidão
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14/05/2025 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 16:59
Juntada de petição intercorrente
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30/04/2025 10:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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29/04/2025 18:37
Juntada de Certidão
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29/04/2025 17:15
Juntada de laudo pericial
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21/03/2025 10:34
Juntada de petição intercorrente
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19/03/2025 00:50
Decorrido prazo de JAKSON DEGAZITO SOUSA MACHADO em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 11:11
Perícia agendada
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28/02/2025 12:44
Recebidos os autos
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28/02/2025 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/02/2025 12:06
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2025 12:06
Juntada de Certidão
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28/02/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 12:06
Determinada Requisição de Informações
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28/02/2025 11:55
Conclusos para despacho
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30/01/2025 09:18
Juntada de dossiê - prevjud
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30/01/2025 09:16
Juntada de dossiê - prevjud
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30/01/2025 09:16
Juntada de dossiê - prevjud
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30/01/2025 09:16
Juntada de dossiê - prevjud
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30/01/2025 09:16
Juntada de dossiê - prevjud
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30/01/2025 09:16
Juntada de dossiê - prevjud
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29/01/2025 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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29/01/2025 17:35
Juntada de Informação de Prevenção
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29/01/2025 16:50
Recebido pelo Distribuidor
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29/01/2025 16:50
Juntada de Certidão
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29/01/2025 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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