TRF1 - 1003323-33.2025.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/08/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:18
Decorrido prazo de MARILENE LOPES DE SANTANA em 30/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:08
Decorrido prazo de MARILENE LOPES DE SANTANA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 20:27
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
-
23/06/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
20/06/2025 08:37
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
20/06/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
15/06/2025 08:01
Juntada de Informações prestadas
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003323-33.2025.4.01.3305 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARILENE LOPES DE SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GERALDO JUNIOR ROCHA ALMEIDA - PI11351 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Juazeiro, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:21
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
11/06/2025 10:21
Expedição de Documento RPV.
-
04/06/2025 07:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:06
Processo devolvido à Secretaria
-
03/06/2025 09:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/06/2025 09:06
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
03/06/2025 09:06
Homologada a Transação
-
28/05/2025 15:39
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 09:00
Juntada de documentos diversos
-
28/05/2025 05:39
Juntada de contestação
-
08/05/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 07:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/05/2025 07:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/05/2025 07:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/05/2025 07:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/04/2025 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
-
30/04/2025 10:12
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/04/2025 17:00
Recebido pelo Distribuidor
-
24/04/2025 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1027762-08.2025.4.01.3500
Teks da Silva Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Valdir Eduardo de Barros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/05/2025 15:56
Processo nº 1002555-77.2025.4.01.3703
Geciane Alves Cavalcante
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sabrina da Conceicao do Rego de Mesquita
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/03/2025 16:12
Processo nº 1015167-04.2025.4.01.3200
Joacy Alves de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/04/2025 17:12
Processo nº 1020565-29.2025.4.01.3200
Maria Augusta Batista Nogueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jessica Gabriella Alcantara
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2025 15:16
Processo nº 1000602-60.2025.4.01.3903
Benedita Lindalva Silva de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Walker Franca Alves de Mesquita
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/01/2025 17:55