TRF1 - 1000036-47.2025.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE JESUS em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 05:08
Publicado Intimação polo ativo em 22/08/2025.
-
22/08/2025 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 09:40
Juntada de documento sirea
-
20/08/2025 09:40
Juntada de documento sirea
-
20/08/2025 09:38
Juntada de documento sirea
-
19/06/2025 17:11
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
18/06/2025 14:46
Juntada de manifestação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE EUNÁPOLIS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
A parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, nos seguintes termos: BENEFÍCIO Aposentadoria por Invalidez DIB (data de início do benefício) 11/03/2024 dia seguinte à data de cessação do auxílio-doença.
DIP (data de início do pagamento administrativo) 01/05/2025 COMPOSIÇÃO DOS ATRASADOS EXERCÍCIOS ANTERIORES (A) EXERCÍCIO ATUAL (B) TOTAL DE ATRASADOS DEVIDOS (A+B) R$ - R$ - R$ 22.025,00 ATRASADOS 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Diante do exposto, homologo o acordo firmado pelas partes (art. 487, III, “b” do NCPC), consoante os termos constantes nos autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
A sentença transitará em julgado nesta data.
Não há necessidade de aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (artigo 41 da Lei nº. 9.099/95).
Defiro a assistência jurídica gratuita (art. 98 c/c art. 99, § 3º, do CPC).
Expeça-se RPV dos valores retroativos em benefício da parte autora, conforme indicado na proposta de acordo aceita.
Intimem-se as partes para ciência, devendo o INSS, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de incidência de multa cominatória diária por atraso, no valor de R$ 100,00, a ser revertida em proveito da parte autora: 1) apresentar o comprovante de implantação do benefício.
Requerido oportunamente, autorizo, desde logo, o destaque de honorários contratuais previstos por instrumento escrito devidamente juntado aos autos, limitado ao percentual de 30%.
Sem custas e tampouco honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Após a migração da RPV, arquivem-se os autos, com baixa.
Eunápolis/BA, data da assinatura.
PABLO BALDIVIESO JUIZ FEDERAL TITULAR Vara Única da Subseção Judiciária de EUS/BA -
28/05/2025 15:37
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2025 15:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/05/2025 15:37
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
28/05/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 15:37
Homologada a Transação
-
23/05/2025 12:52
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 11:58
Juntada de manifestação
-
12/05/2025 10:51
Juntada de petição intercorrente
-
25/04/2025 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:00
Juntada de laudo pericial
-
15/03/2025 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE JESUS em 14/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:53
Juntada de emenda à inicial
-
12/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE JESUS em 11/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2025 05:25
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/01/2025 05:25
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/01/2025 05:24
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/01/2025 05:24
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/01/2025 05:24
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/01/2025 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Eunápolis-BA
-
10/01/2025 15:59
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/01/2025 16:18
Recebido pelo Distribuidor
-
06/01/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008701-89.2024.4.01.3309
Valdico Santos Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Beschizza Lopes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/10/2024 14:36
Processo nº 1046163-89.2024.4.01.3500
Maria Alves Rezende
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Hiana Carolina Amaro Pereira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/03/2025 13:18
Processo nº 1046163-89.2024.4.01.3500
Maria Alves Rezende
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Hiana Carolina Amaro Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/10/2024 14:33
Processo nº 1010420-36.2025.4.01.4000
Jezzlene Rodrigues do Rego Mendes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Weverson Filipe Junqueira Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/09/2025 15:03
Processo nº 1028599-63.2025.4.01.3500
Gerlane Rosa de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucas Martins Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2025 15:24