TRF1 - 1011468-09.2024.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 10:05
Juntada de Certidão
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30/07/2025 10:05
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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22/07/2025 13:34
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/07/2025 13:34
Juntada de Certidão
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02/07/2025 01:09
Decorrido prazo de ARIOMAR PEREIRA DOS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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23/06/2025 22:41
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1011468-09.2024.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ARIOMAR PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO DA SILVA AMARAL - BA41320 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 16 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
16/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/06/2025 09:59
Expedição de Documento RPV.
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13/06/2025 00:18
Decorrido prazo de ARIOMAR PEREIRA DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 15:24
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2025 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:00
Juntada de Cálculos judiciais
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21/03/2025 10:23
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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11/03/2025 01:16
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/03/2025 23:59.
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05/02/2025 03:24
Decorrido prazo de ARIOMAR PEREIRA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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09/01/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:06
Processo devolvido à Secretaria
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08/01/2025 13:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/01/2025 13:06
Transitado em Julgado em 08/01/2025
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08/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:06
Homologada a Transação
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08/01/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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05/01/2025 09:53
Juntada de manifestação
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31/12/2024 11:21
Juntada de petição intercorrente
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18/12/2024 00:19
Decorrido prazo de ARIOMAR PEREIRA DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
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04/12/2024 09:20
Juntada de manifestação
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02/12/2024 20:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 20:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 06:43
Juntada de laudo de perícia médica
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07/11/2024 00:09
Decorrido prazo de ARIOMAR PEREIRA DOS SANTOS em 06/11/2024 23:59.
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28/10/2024 11:34
Juntada de manifestação
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16/10/2024 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 02:55
Decorrido prazo de ARIOMAR PEREIRA DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59.
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10/09/2024 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2024 15:23
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 08:46
Conclusos para decisão
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21/08/2024 00:08
Decorrido prazo de ARIOMAR PEREIRA DOS SANTOS em 20/08/2024 23:59.
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23/07/2024 11:00
Juntada de manifestação
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19/07/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 05:50
Juntada de dossiê - prevjud
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19/07/2024 05:50
Juntada de dossiê - prevjud
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19/07/2024 05:50
Juntada de dossiê - prevjud
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19/07/2024 05:50
Juntada de dossiê - prevjud
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19/07/2024 05:50
Juntada de dossiê - prevjud
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19/07/2024 05:50
Juntada de dossiê - prevjud
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18/07/2024 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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18/07/2024 11:09
Juntada de Informação de Prevenção
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17/07/2024 17:52
Recebido pelo Distribuidor
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17/07/2024 17:52
Juntada de Certidão
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17/07/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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