TRF1 - 1009639-05.2024.4.01.3400
1ª instância - 26ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:08
Juntada de manifestação
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28/06/2025 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DE CARVALHO em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1009639-05.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIO INACIO DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: WENDER TEIXEIRA DE ANDRADE - GO30172 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ante a inércia da ré em apresentar cálculos em execução invertida, retorno ao autor o ônus de trazer a Juízo o valor de liquidação que entende devido, nos termos do art. 509, §2º, do Código de Processo Civil, para início do processo de execução.
Para tanto, assinalo o prazo de 30 (trinta) dias* .
Os cálculos devem observar o que determina a Resolução CJF 945, de 18/03/2025, especialmente, para descrever, individualizadamente, os valores relativos ao(à)(s): (1) PRINCIPAL, (2) JUROS e (3) SELIC; tanto em relação aos créditos devidos ao exequente, quanto aos eventuais honorários (contratuais e/ou sucumbenciais).
Adverte-se que com a entrada em vigor da Resolução CJF 945, de 18/03/2025, a sistemática de indicação de JUROS e SELIC no mesmo campo passou a ser substituída pela indicação separada dos valores.
Fica intimado o advogado da parte autora para que, se for o caso, junte aos autos cópia do contrato de honorários advocatícios e do seu CPF no mesmo prazo e antes do procedimento de expedição da requisição, que se inicia com a feitura da minuta.
Uma vez expedida a requisição, os honorários não serão destacados, no caso de não apresentação dos referidos documentos.
O advogado deverá estar ciente de que o desconto será deferido exclusivamente para o(s) advogado(s) que constar(em) no contrato de honorários.
Cumprido, intime-se a parte ré para, em 30 (trinta) dias improrrogáveis, manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela autora, desde já advertida de que eventual discordância do cálculo deve estar acompanhada de fundamentação adequada e de planilha indicativa do valor que entender devido, sob pena de não conhecimento da impugnação e homologação dos valores apresentados pela parte exequente.
Havendo concordância com os cálculos apresentados, ficam desde já homologados.
Expeça-se de plano o competente requisitório, de acordo com a legislação vigente.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
26/05/2025 19:17
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 19:17
Juntada de Certidão
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26/05/2025 19:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 19:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:11
Conclusos para despacho
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23/05/2025 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2025 14:35
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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23/05/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 17:30
Conclusos para despacho
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14/05/2025 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2025 23:59.
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01/04/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/03/2025 23:59.
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21/03/2025 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DE CARVALHO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DE CARVALHO em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 20:37
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:24
Juntada de Informações prestadas
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03/02/2025 17:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/02/2025 17:40
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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03/02/2025 17:40
Juntada de Certidão
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03/02/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 17:40
Homologada a Transação
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03/02/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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02/02/2025 23:09
Juntada de manifestação
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09/01/2025 14:10
Juntada de Certidão
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09/01/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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28/12/2024 12:51
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2024 19:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 15:12
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/11/2024 15:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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14/11/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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14/11/2024 14:19
Juntada de Certidão
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12/11/2024 11:28
Juntada de laudo pericial
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31/10/2024 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DE CARVALHO em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:38
Juntada de Certidão
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23/10/2024 14:23
Perícia agendada
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14/10/2024 12:52
Juntada de manifestação
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30/09/2024 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 16:41
Juntada de Certidão
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29/09/2024 13:56
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios previdenciários
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28/09/2024 00:54
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DE CARVALHO em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:49
Juntada de Certidão
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06/09/2024 11:22
Perícia agendada
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31/08/2024 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/06/2024 18:14
Juntada de Informações prestadas
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14/05/2024 11:22
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2024 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DE CARVALHO em 10/05/2024 23:59.
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24/04/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 10:57
Processo devolvido à Secretaria
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24/04/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 10:57
Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2024 10:57
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO INACIO DE CARVALHO - CPF: *61.***.*37-34 (AUTOR)
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09/04/2024 01:52
Juntada de dossiê - prevjud
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09/04/2024 01:52
Juntada de dossiê - prevjud
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09/04/2024 01:51
Juntada de dossiê - prevjud
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09/04/2024 01:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/04/2024 01:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
02/04/2024 08:47
Conclusos para decisão
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20/02/2024 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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20/02/2024 09:32
Juntada de Informação de Prevenção
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20/02/2024 08:59
Recebido pelo Distribuidor
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20/02/2024 08:59
Juntada de Certidão
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20/02/2024 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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