TRF1 - 1004900-50.2024.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2025 20:08
Juntada de Informações prestadas
-
31/07/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 30/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 13:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 11:43
Juntada de manifestação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Bacabal/MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto PROCESSO: 1004900-50.2024.4.01.3703 AUTOR: SILVANA PIRES ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Relatório dispensado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 38, Lei nº 9.099/95).
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O INSS ofereceu a seguinte proposta de acordo: I – OBJETO Implantação do benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA e pagamento de parcelas retroativas por RPV, nos seguintes termos: a) Valor do RPV para pagamento das prestações pretéritas: 100% DO DEVIDO ENTRE A DIB E A DIP, QUE REPRESENTA R$ 13.600,75. b) A data de início do benefício (DIB) será 15/08/2024 (DATA DA DER) c) A data de início de pagamento (DIP) será 01/05/2025. d) A data de cessação do benefício (DCB) será 07/04/2026 (data fixada pela perícia judicial) e) A parte ficará ciente da obrigação de submissão à revisão a cargo da Previdência Social para verificação de eventual permanência dos requisitos legais.
Qualquer ausência injustificada do autor às convocações do INSS, seja para exame pericial ou procedimentos relacionados à sua recuperação, poderá ensejar a suspensão do benefício, da mesma forma que a constatação de desempenho de atividade remunerada durante o período de gozo do benefício. c) Valor da obrigação mensal (quando for o caso): A RMI será 1 salário mínimo (segurado especial), conforme parâmetros legais vigentes; A parte autora aceitou a proposta oferecida, fazendo imperiosa a homologação judicial do acordo. 3.
DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes na forma tratada aos autos, havendo, por conseguinte, resolução de mérito (art. 487, “III”, “b”, CPC/15) para produzir seus efeitos jurídicos.
Gratuidade da Justiça deferida (art. 98, CPC/15).
Sem custas e honorários de sucumbência em primeira instância (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 54 e art. 55, Lei nº 9.099/95).
Não havendo recurso cabível, certifique-se o trânsito em julgado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 41, Lei nº 9.099/95).
Intime-se o INSS ao cumprimento da obrigação de fazer.
Expeça-se a RPV/Precatório e arquive-se, independente de intimação ou despacho.
Registre-se a atuação do advogado: Advogados do(a) AUTOR: RAMIRO MAYCON PLACIDO DE SOUZA - MA18006, WANESSA PALOMA LIMA DE BRITO - MA21172, autorizada por procuração assinada pela parte autora a realizar, por ato personalíssimo, o levantamento de valores depositados em instituição bancária oficial no interesse deste processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença transitada em julgado na data da publicação, sendo DISPENSADA A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.
Bacabal/MA, data digitalmente registrada. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
29/05/2025 11:55
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 11:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2025 11:55
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:55
Homologada a Transação
-
20/05/2025 11:14
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 16:22
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
15/05/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 21:23
Juntada de petição intercorrente
-
05/05/2025 10:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
-
24/04/2025 16:48
Juntada de manifestação
-
15/04/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 00:49
Juntada de laudo pericial
-
20/03/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:07
Juntada de manifestação
-
17/03/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:00
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
08/08/2024 14:00
Juntada de manifestação
-
18/07/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 08:13
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/05/2024 08:13
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/05/2024 08:13
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/05/2024 08:13
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/05/2024 08:13
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/05/2024 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
-
23/05/2024 18:09
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/05/2024 10:25
Recebido pelo Distribuidor
-
23/05/2024 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001503-55.2025.4.01.3312
Luzinete Rodrigues dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Izana Cristina Tavares Duarte Couto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/02/2025 08:58
Processo nº 1007402-95.2025.4.01.4100
Eliotero Andrade de Figueiredo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Lilian Franco Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/04/2025 17:18
Processo nº 1022455-03.2025.4.01.3200
Lidia Nicolau Peres
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dirceu Machado Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/05/2025 11:03
Processo nº 1001466-46.2025.4.01.3306
Joao Miguel de SA Melo
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Andre Filipe Santos de SA
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/02/2025 12:35
Processo nº 1008513-62.2025.4.01.3600
Kaue Gabriel Conceicao da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Maiara Madre Pinheiro da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/03/2025 21:11