TRF1 - 1021249-51.2025.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, fone: (92) 3612-3308 PROCESSO N.º: 1021249-51.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIVIAN TAYNA DE SOUZA NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO – EMENDA À INICIAL Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de Instrução Concentrada, nos termos da Recomendação CJF 01/2025, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada.
Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário.
Nos termos do art. 5º da Recomendação CJF 01/2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º da mesma Recomendação.
O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos.
Caso a parte autora manifeste expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de Instrução Concentrada, consoante previsto na Recomendação CJF 01/2025, ficará dispensada a produção de prova oral em audiência.
Nesse caso, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da Instrução Concentrada devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes, nos termos do fluxo da Instrução Concentrada.
Com a manifestação do INSS, intime-se a parte contrária para manifestação sobre eventual acordo ou para réplica, no prazo de 15 dias.
Em seguida, voltem conclusos.
P.I.
Manaus, data da assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
20/05/2025 16:20
Recebido pelo Distribuidor
-
20/05/2025 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004666-70.2021.4.01.3704
Alcenor Pereira Dias
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Natan Pereira Dias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/09/2021 11:28
Processo nº 1021551-80.2025.4.01.3200
Talita Cavalcante Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paula Clariana da Trindade Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2025 11:26
Processo nº 1003488-65.2025.4.01.3504
Valdina Magalhaes de Souza Valerio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adrielle Siqueira Pinheiro Castelo Branc...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/06/2025 10:58
Processo nº 1026510-67.2025.4.01.3500
Rosenilda Rodrigues Alves Godoi
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Michelle Siqueira da Silva Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2025 13:35
Processo nº 1001201-69.2025.4.01.4300
Beronice Alves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Amanda Pereira de Castro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/02/2025 11:52