TRF1 - 1004101-16.2024.4.01.3506
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 3 - Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/09/2025 09:07
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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13/08/2025 04:08
Publicado Intimação de Pauta em 12/08/2025.
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13/08/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2025 23:59.
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07/07/2025 07:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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29/05/2025 11:26
Juntada de embargos de declaração
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23/05/2025 13:24
Publicado Intimação polo ativo em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 1ª Turma Recursal da SJGO Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1004101-16.2024.4.01.3506 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: NILSON PINTO DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISADORA BITTAR PASSOS - DF41932-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): NILSON PINTO DE ALMEIDA ISADORA BITTAR PASSOS - (OAB: DF41932-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 436006413) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 21 de maio de 2025. -
21/05/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:11
Conhecido o recurso de NILSON PINTO DE ALMEIDA - CPF: *75.***.*00-34 (RECORRENTE) e não-provido
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06/05/2025 11:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/05/2025 11:09
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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04/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/03/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 13:44
Recebidos os autos
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11/02/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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