TRF1 - 1010551-02.2025.4.01.4100
1ª instância - 7ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 7ª Vara Federal Criminal da SJRO PROCESSO: 1010551-02.2025.4.01.4100 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:CLENDSON MENDONCA DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RUY MAGNO SOARES CARNEIRO - RO11823 D E C I S Ã O (complementar) O presente ato judicial tem por finalidade complementar parágrafo da decisão retro (ID 2191585022), especificamente em relação à determinação de encaminhamento do cigarro apreendido à Receita Federal do Brasil pela autoridade policial.
Assim, onde se lê: “Todavia, em relação ao veículo e aos cigarros apreendidos descritos no termos de apreensão de ID 2191377538 (pp. 28-29), DETERMINO à autoridade policial que os encaminhem à Receita Federal do Brasil em Porto Velho/RO, órgão com incumbência institucional para dar perdimento a bens apreendidos em internalização irregular (Decreto n. 6579/2009).” Leia-se: Todavia, em relação ao veículo e aos cigarros apreendidos descritos no termos de apreensão de ID 2191377538 (pp. 28-29), DETERMINO à autoridade policial que os encaminhem à Receita Federal do Brasil em Porto Velho/RO, órgão com incumbência institucional para dar perdimento a bens apreendidos em internalização irregular (Decreto n. 6579/2009), devendo guardar amostra necessária à confecção do laudo pericial a ser juntado ao inquérito policial, bem como para futura e eventual contraprova.
DÊ-SE ciência à autoridade policial.
INTIMEM-SE e CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ DAS GARANTIAS -
08/06/2025 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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