TRF1 - 1019752-02.2025.4.01.3200
1ª instância - 9ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1019752-02.2025.4.01.3200 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANGELI SERVICOS DE INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA IMPETRADO: .
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Trata-se de mandado de segurança em que a impetrante que visa afastar a cobrança de PIS e COFINS sobre as atividades que desenvolve.
A petição inicial padece de inépcia, pois os fatos (fundamentos do pedido) não guardam relação lógica com o pedido.
A impetrante afirma que sua atividade econômica é de prestação de serviços de instalação e reparação de equipamentos de refrigeração, contudo, pediu o reconhecimento de isenção sobre venda de mercadorias.
Essa correta indicação da atividade desenvolvida pela empresa é importante, pois o STJ afetou para julgamento sobre o rito dos repetitivos (Tema 1239), se a isenção do PIS e COFINS na Zona Franca de Manaus alcança a venda de mercadorias e a prestação de serviços, atividades diversas, por óbvio.
Sendo assim, intime-se a impetrante para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial e corrigir o pedido, o qual deve se limitar especificamente quanto às atividades efetivamente exercidas.
Deverá ainda comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
Manaus, data conforme assinatura.
Juiz(a) Federal -
14/05/2025 16:03
Recebido pelo Distribuidor
-
14/05/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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