TRF1 - 1026982-68.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGOAv.
República do Líbano, Edifício Gama Dias, 3º Andar, 1.513 - St.
Oeste, Goiânia - GO, 74125-125.
PROCESSO:1026982-68.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA BADIA DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Pelo disposto no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil e na Portaria nº 1 deste juízo, de 29/03/2021, certifico a (re)designação da audiência de conciliação, instrução e julgamento, que será realizada por videoconferência, por intermédio da plataforma/Aplicativo TEAMS, e em conformidade com o disposto no art. 26 cc art. 16, ambos da Lei nº 12.153/2009 e art. 24 da Resolução Presi 17, de 19/09/2014 (Regimento Interno do JEF), para o dia 2 de SETEMBRO de 2025, às 16h.
Devem as partes acessar o link abaixo, clicando nele com o botão direito do mouse e escolhendo a opção abrir o link em uma nova guia ou janela ou, preferindo, basta copiar e colar no navegador do computador, tablet ou smartphone, na data e hora especificadas acima: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2EzNmE5YWQtYWQzMi00YWY0LThkYmUtNzkzZjI5Yzg4ZmNi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22c9fbe046-0b90-485f-8ca8-8b13166e3dfa%22%7d As partes, testemunhas, advogados, procuradores e membros do MPF deverão instalar, em seu aparelho celular (“smartphone”) ou computador, o aplicativo "Microsoft Teams", clicar no caminho (“link”) acima e permanecer conectado e de prontidão na data e horário acima indicado, até a liberação do acesso, o que poderá levar algum tempo considerando que os depoimentos não são colhidos simultaneamente.
O não comparecimento da parte autora a qualquer das audiências do processo acarretará sua extinção, nos termos do disposto no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente.
O(a) advogado(a) deverá dispor de internet, aparelho com webcam, microfone e caixa de som acoplados nos equipamentos ou neles instalados, bem como: I - dispor de sala reservada, a fim de viabilizar a realização da audiência e preservar a incomunicabilidade das testemunhas, ou utilizar a sala da OAB se houver tal disponibilidade; II - convocar a parte e, no máximo, duas testemunhas para comparecerem (independentemente de intimação), no dia e horário designados para realização da audiência, no seu escritório, ou nas dependências da OAB se houver tal disponibilidade.
III - acessar o link da audiência informado acima; IV - zelar pela incomunicabilidade das testemunhas e pelo bom andamento da audiência, mantendo a webcam posicionada de modo que seja possível visualizar a porta de acesso à sala, bem como a parte autora e o(a) advogado(a) simultaneamente.
Oportunamente, diligencie a Secretaria o encaminhamento dos autos para citação da parte ré, caso ainda não tenha sido citado(a) ou apresentado contestação.
Deverá o(a) réu(ré), no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação ou proposta de acordo, bem como fornecer ao juizado cópias dos documentos necessários ao esclarecimento da causa.
ADVERTÊNCIA: CPC, Art. 344.
Se o(a) réu(ré) não contestar a ação, será considerado(a) revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a).
Caso seja formulada proposta de acordo antes da realização da audiência, com aceitação da parte autora, ou haja requerimento de desistência da ação, os autos serão retirados da pauta, movimentados para homologação e a sessão será cancelada no sistema.
Havendo interesse(s) de menor(es) e/ou incapaz(es), os autos serão movimentados com vista ao MPF - Ministério Público Federal.
Oportunamente, conclusos para julgamento.
Comunicações processuais necessárias.
Goiânia, 27 de junho de 2025.
Servidor usuário do sistema (assinado eletronicamente) -
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1026982-68.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA BADIA DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Trata-se de ação de conhecimento/previdenciária movida em face do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, em que a parte autora pleiteia a concessão da aposentadoria por idade rural/aposentadoria por idade "híbrida"/aposentadoria por tempo de contribuição/salário-maternidade rural, mediante reconhecimento de trabalhado rural em regime de subsistência.
Pelo disposto no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e na Portaria n. 01, deste Juízo, de 29/03/2021, que dispõe sobre as audiências não presenciais de conciliação pré-processuais e processuais realizadas por videoconferência no âmbito da 13ª Vara de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária de Goiás, certifico os seguintes registros/determinações/movimentações/provimentos: O encaminhamento dos autos para intimação da parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, no sentido de: a) apresentar, para definição da COMPETÊNCIA deste Juízo, comprovante de residência expedido até 3 (três) meses antes do ajuizamento da ação, compatível com o informado na inicial, e que denote vinculação explícita com: i) o nome da parte autora, de seu cônjuge ou de pessoa com a qual ela convive em união estável (ex. conta de luz, água, gás ou telefone; inscrição no CadÚnico; correspondência bancária ou enviada por estabelecimento comercial; certidão de quitação eleitoral); ii) contrato por escrito de locação ou empréstimo de imóvel, em curso de vigência por ocasião do ajuizamento do feito; iii) declaração de residência firmada pelo proprietário do imóvel, acompanhada de documento de identificação deste; b) apresentar informação acerca dos locais e períodos em que laborou na condição de rurícola, bem como o título sob o qual o trabalho campesino foi realizado (como proprietário; sob regime de usufruto; baseado em relação de emprego; como assentado; na qualidade de parceiro, meeiro, comodatário ou arrendatário; etc.); c) anexar aos autos cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício ora postulado, considerando o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o INSS e a OAB/GO em 12/04/2018, contendo decisão de indeferimento, ou, ainda, comprovante da omissão do INSS em deliberar por prazo superior a 60 (sessenta) dias após a formulação do requerimento.
O(a) advogado(a), na hipótese de realização de audiência por videoconferência, deverá dispor de internet, aparelho com webcam, microfone e caixa de som acoplados nos equipamentos ou neles instalados e endereço de e-mail, bem como: I – informar por petição no processo o seu número de telefonia móvel, bem como o seu endereço de e-mail e o da parte, caso ela possua; II – dispor de sala reservada, a fim de viabilizar a realização da audiência e preservar a incomunicabilidade das testemunhas, ou utilizar a sala da OAB se houver tal disponibilidade; III – convocar a parte e, no máximo, duas testemunhas para comparecerem, no dia e horário designados para realização da audiência, no seu escritório, ou nas dependências da OAB se houver tal disponibilidade; IV - acessar o link da audiência disponibilizado no processo; V – zelar pela incomunicabilidade das testemunhas e pelo bom andamento da audiência, mantendo a webcam posicionada de modo que seja possível visualizar a porta de acesso à sala, bem como a parte autora e o(a) advogado(a) simultaneamente Emendada a inicial, será designada audiência, por meio de videoconferência, a ser realizada em conformidade com o disposto no art. 26 cc art. 16, ambos da Lei nº 12.153/2009 e art. 24 da Resolução Presi 17, de 19/09/2014 (Regimento Interno do JEF), devendo a parte autora comparecer pessoalmente, ainda que possua advogado(a), acompanhada de até 02 (duas) testemunhas que pretende sejam inquiridas, independente de intimação.
A parte autora deverá portar consigo suas carteiras de trabalho, bem como as de todos os membros do grupo familiar durante a referida audiência.
Não havendo interesse na realização por tal meio, a Secretaria providenciará o agendamento de audiência presencial em data oportuna.
Nesse caso, fica a parte autora advertida de que deverá comparecer com 01 (um) hora de antecedência, bem como de que o não comparecimento injustificado ensejará o julgamento do processo no estado em que se encontrar.
Na sequência, diligencie a Secretaria o encaminhamento dos autos para citação do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, que deverá, até a data da audiência: a) apresentar resposta, oral ou escrita, ficando advertido de que, não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ou apresentar proposta de acordo; b) fornecer ao Juízo cópia de todos os documentos necessários ao esclarecimento da causa.
Havendo proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Até a data da audiência, a parte autora poderá juntar aos autos os documentos constantes do rol do art. 106 da Lei 8.213/91.
Eventual requerimento de tutela de urgência será apreciado por ocasião da sentença.
Acerca da gratuidade de justiça, desnecessária sua concessão neste primeiro grau, onde, em regra, não há condenação em custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55).
O gozo do benefício, inclusive para fins da dispensa do preparo, há de ser requerido e analisado em sede recursal (art. 99, § 7º, do CPC).
No que tange à renúncia para fins de competência, cumpre esclarecer à parte autora que o valor da causa corresponde à soma das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação acrescidas das doze parcelas que se vencerem a partir de referida data, nos termos do art. 3º, caput e §2º, da Lei 10.259/01 c/c o art. 292 do CPC (Enunciado FONAJEF n.º 48), advertindo-se que a renúncia somente incide sobre as parcelas vencidas, e não sobre as vincendas (Enunciado FONAJEF n.º 17).
Comunicações processuais necessárias.
Oportunamente, conclusos para sentença.
Goiânia, 26 de maio de 2025.
Juliano Xavier de Magalhães Brasil Analista Judiciário - mat.
GO-80288 (assinado eletronicamente) -
15/05/2025 10:07
Recebido pelo Distribuidor
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15/05/2025 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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